Expediente: IN407A 2025/117-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMTA SMC729 soterramento entre apoios AJOQKO70 //27-6 e AJPVHOUQ//27-7-CT.
Câmara municipal: Cambre.
1. Características técnicas:
• Centro de transformação rural compacto prefabricado manobra exterior de 250 kVA, para substituir o CT intemperie existente O Pombo Pravio (15AQ84).
• Adequação de um trecho da linha LMTA SMC729 devido a deficiências actuais no apoio AJOQKO70//27-6 por mal estado geral.
• Desmontaxe da LMTA entre os apoios AJOQKO70//27-6 e AJPVHOUQ//27-7-CT, substituindo o apoio de formigón existente 27-6 por um novo apoio metálico de celosía AM-C-2000-14-H-35 com um passo aéreo subterrâneo até o CT projectado.
• Linha em media tensão subterrânea em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1X240) Al a 15 kV, que terá o seu início no PÁS projectado no apoio 27-6 e final no novo CT projectado. O comprimento da linha subterrânea de MT é de 13 m.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
• Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 3 de fevereiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Cambre
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Nº parcela |
Lugar Referência catastral |
Cultivo |
Titular |
Afectação de solo em pleno domínio |
Afectação de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
1 |
Covelo 15017A012000720000ML |
Urbana |
Desconhecido/a |
Apoio + CT + acesso |
26,22 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
