DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 Páx. 15278

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2026, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica consistente no recuamento da LAT 132 kV São Cibrao-Saceda, entre os seus apoios número 17 e 20, na câmara municipal de Ourense, e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2025/016-3).

Factos.

1. O 6.3.2025 UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em diante, UFD) apresentou, ante o Departamento Territorial de Ourense da Conselharia de Economia e Indústria (em adiante, departamento territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica consiste no recuamento da LAT 132 kV São Cibrao-Saceda, entre os seus apoios nº 17 e 19, no termo autárquico de Ourense, à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2025/016-3.

Esta solicitude acompanhou-se (ou completou-se posteriormente) da seguinte documentação técnica:

• Projecto de execução denominado LAT 132 kV São Cibrao-Saceda. Recuamento ADIF, assinado pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada nº 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid –COIIM–) e visto por este colégio, com nº 202400644 e data 15.2.2024; e no que figura um orçamento total de 88.101,59 euros e um prazo de execução de 14 meses.

• Declaração responsável assinada pelo técnico proxectista com data 14.2.2024, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Separatas técnicas para as quatro entidades que figuram como afectadas no projecto: Câmara municipal de Ourense, Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (ADIF), Telefónica de Espanha, S.A. e Telefónica Móviles Espanha, S.A. (Movistar).

• Certificado de disponibilidade dos terrenos para a execução do projecto, assinado por ADIF.

Segundo consta no projecto de execução, na actualidade a linha eléctrica aérea de 132 kV São Cibrao-Saceda, propriedade de UFD, cruza com a linha de ferrocarril Zamora-Ourense no ponto quilométrico 240+588 e, neste mesmo lugar, ADIF está desenvolvendo as obras necessárias para a construção de uma nova linha férrea paralela à anteriormente mencionada, pelo que solicitou a UFD o recuamento da mencionada LAT com o fim de aumentar a sua altura sobre as catenarias projectadas. Realizar-se-ão as seguintes actuações no trecho afectado da LAT (entre os seus apoios 17 e 20 e localizado na câmara municipal de Ourense):

• Substituição do apoio 19 existente, por um novo de maior altura e tipo celosía, localizando-o a 5,67 m em sentido para o apoio 18.

• Substituição do apoio 18 por um do mesmo tipo e maior altura, localizando-o a 110 m do apoio 18 existente para o apoio 19. Isto requererá uma mudança de traça da LAT.

• Instalação de um novo apoio 17NBIS, localizado a 123 m do apoio 17 existente para o apoio 18.

• Como consequência da instalação dos novos apoios, dever-se-á regular o motorista e o cabo de fibra óptica existentes nos vão-nos 17-17NBIS e 19N-20. Por outro lado, dever-se-á tender novo motorista LA-180 em todo o novo trecho entre os apoios 17NBIS e 19N.

2. O 2.4.2025 o departamento territorial transferiu as separatas técnicas do projecto de execução, para os efeitos de obter os seus relatórios ao respeito, às seguintes entidades afectadas pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica: Câmara municipal de Ourense, ADIF, Telefónica e Movistar. A este respeito:

• A Câmara municipal de Ourense e Movistar não contestaram ao pedido de relatório, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• ADIF emitiu relatório com data 24.4.2025, no que mostra a sua conformidade com o projecto consultado, por encontrar-se recolhido no seu projecto de construção Plataforma de integração urbana e acondicionamento da rede ferroviária. Trecho: túnel de Rante-conexão Seixalbo. Deste informe deu-se deslocação a UFD, quem apresentou a sua conformidade.

• Telefónica de Espanha, S.A. emitiu relatório com o seu condicionar em data 3.4.2025, do que se deu deslocação a UFD, quem apresentou a sua conformidade.

3. O 18.7.2025 o departamento territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente (IN407A 2025/016-3), deu deslocação do mesmo à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas (em diante, DXPEM) para os efeitos de ditar a oportuna resolução, e incorporando ao expediente o relatório e proposta seguintes:

• Relatório emitido o 18.6.2025 pelos serviços técnicos do departamento territorial, de carácter favorável, para os efeitos do disposto no artigo 47.5 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

• Proposta ditada o 17.7.2025 pela directora territorial, na que se informa de modo favorável a pedido formulado por UFD, no relativo à tramitação das autorizações administrativas prévia e de construção do referido projecto, para a sua resolução pela DXPEM.

Considerações legais e técnicas.

1. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

2. A a respeito da tramitação do referido expediente, é preciso salientar que está exenta do trâmite de informação pública, de conformidade com a excepção recolhida no artigo 50.b) da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, para as solicitudes de autorização administrativa de modificações de instalações de distribuição de qualquer tensão, sempre que não se solicite a declaração de utilidade pública nem seja preceptiva a avaliação ambiental ordinária.

3. No que diz respeito à avaliação de impacto ambiental dos projectos, no artigo 7 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, definem-se os projectos que terão que submeter-se a uma avaliação de impacto ambiental, ordinária ou simplificar. A este respeito, no projecto de execução da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, na epígrafe 10 da sua memória, recolhe-se que, segundo a legislação vigente, o presente projecto não se encontra submetido ao procedimento de avaliação de impacto ambiental.

4. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPEM, de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 1.b.3º para as autorizações administrativas prévia e de construção) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), assim como no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 73, de 14 de abril), no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, do 27 de mayo).

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica consistente no recuamento da LAT 132 kV São Cibrao-Saceda, entre os seus apoios nº 17 e 20, no termo autárquico de Ourense, e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, denominado LAT 132 kV São Cibrao-Saceda. Recuamento ADIF.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado LAT 132 kV São Cibrao-Saceda. Recuamento ADIF, assinado pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada nº 17.566 do COIIM) e visto por este colégio, com nº 202400644 e data 15.2.2024.

2. A empresa promotora (UFD) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPEM; não obstante, o departamento territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de catorze meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante o departamento territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, prévia audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 955/2000, de 1 de dezembro.

Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2026

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas