Expediente: IN407A 2025/109-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Desmontaxe do CT Couto de São Honorato 10 (36SEI0).
Câmara municipal: Vigo.
Factos:
1. O 19.5.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização de encerramento da instalação eléctrica denominada Desmontaxe do CT Couto de São Honorato 10 (36SEI0).
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro eléctrico Rubén Cascata Nicolás, colexiado 4684 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 5.828,22 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a retirada do centro de transformação Couto de São Honorato 10 (36SEI0) e a sua linha de alimentação, devido às frequentes filtrações provocadas pelas precipitações de chuva e facilitadas pela orografía da contorna. Estas filtrações causam avarias e falhas na subministração e, como não é possível evitá-los, opta-se por desmontar o centro de transformação. Será o centro de transformação Marina (36C914) o que assumirá o ónus do centro desmontado.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido.
3. O 22.7.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável à autorização de encerramento da instalação eléctrica Desmontaxe do CT Couto de São Honorato 10 (36SEI0).
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Desmantelamento do centro de transformação Couto de São Honorato 10 (36SEI0), de 400 kVA.
– Realização de empalmes sobre a linha TRO704 para a sua continuidade. O ponto de instalação da arqueta, sobre a LMTS existente, encontra na passeio da rua Couto de São Honorato, à altura do portal número 10.
A instalação está situada na rua Couto de São Honorato 10, no município de Vigo (Pontevedra).
Conforme o indicado,
Resolvo:
Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização de encerramento da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Desmontaxe do CT Couto de São Honorato 10 (36SEI0) (expediente IN407A 2025/109-4).
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada, e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da desmontaxe da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que estejam afectados pela instalação.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante o desmantelamento, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. O prazo para o desmantelamento das instalações que se autoriza será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a desmontaxe.
4. Uma vez efectuada a desmontaxe das instalações, deverá comunicá-la a este departamento territorial para emitir a acta de encerramento.
5. Transcorrido o prazo de doce meses sem comunicar a desmontaxe da instalação, produzir-se-á a caducidade desta resolução, de conformidade com o disposto no artigo 138 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 4 de janeiro de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
