O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que fazem parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.
O 22 de janeiro de 2025 assinou-se um convénio de colaboração entre a Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Baiona para o financiamento das obras da fase II da humanização da travesía interior de Sabarís. A cláusula terceira, alínea 3, do dito convénio recolhe o compromisso da Câmara municipal de aceitar a transferência da totalidade do domínio público viário de um troço da antiga estrada autonómica C-550, que na actualidade se corresponde com as ruas Julián Valverde e Porta do Sol.
O troço antigo da estrada PÓ-552 (troço da antiga C-550) corresponde com a ruas Julio Valverde e Porta do Sol. Este troço identifica-se com o correspondente às obras realizadas e projectadas para a humanização da travesía interior de Sabarís, nas fases I e II, e compreende um comprimento aproximado de 1.167 m. É um troço antigo que se inicia na rua Julián Valverde, à altura do p.q. 13+070 da PÓ-552, margem esquerda, e finaliza na rua Porta do Sol, no p.q. 14+200 da PÓ-552, margem esquerda.
Este troço tem a consideração de elemento funcional da estrada, discorre integramente pelo termo autárquico de Baiona e atravessa solo classificado como urbano pelo instrumento de planeamento vigente. Apresenta um marcado carácter local e urbano e carece de funcionalidade no âmbito da Rede autonómica de estradas da Galiza.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço definido no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezasseis de fevereiro de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Baiona, do seguinte troço antigo da estrada PÓ-552, junto com o seu domínio público viário:
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Denominação |
Início troço |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Final troço |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29 ) |
Lonx. (m) |
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Troço da antiga C-550 (ruas Julián Valverde e Porta do Sol) |
PQ 13+070 ME PÓ-552 |
X= 515.308 y= 4.662.560 |
PQ 14+200 ME PÓ-552 |
X= 514.411 y= 4.662.023 |
1.137 |
Artigo 2
Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da LEG, a Câmara municipal de Baiona deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 4
Correspondem à Câmara municipal de Baiona, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular da via.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, dezasseis de fevereiro de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
