O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faz parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.
O 16 de maio de 2023, a Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Santa Comba assinaram um convénio de colaboração para a execução de uma senda peonil na estrada AC-406, desde o polígono empresarial de Santa Comba. A cláusula segunda, ponto 3, do dito convénio recolhe o compromisso da câmara municipal de aceitar, uma vez finalizadas as obras objecto do acordo, a transferência da titularidade do troço da senda peonil resultante na estrada AC-406, no trecho compreendido entre os pontos quilométricos 27+750 e 28+410, sem que se vejam afectadas nem as bermas nem a calçada da estrada.
A estrada convencional AC-406, com categoria funcional de rede estruturante, discorre pelos ter-mos autárquicos de Santa Comba, A Baña e Val do Dubra. O troço em que se encontra a senda objecto de transferência situa no termo autárquico de Santa Comba, em solo classificado como solo rústico.
A mudança de titularidade da dita senda não afecta nem as bermas nem a calçada da estrada AC-406, pelo que não se vê alterada a continuidade dos itinerarios de que faz parte esta via, nem também não o seu nível de serviço. A senda foi executada pela Câmara municipal de Santa Comba dentro da obra de Melhora do saneamento do parque empresarial de Santa Comba», desenvolvida entre os meses de novembro de 2022 e janeiro de 2023.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço definido no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezasseis de fevereiro de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Santa Comba do domínio público viário (DPV) exterior à linha do bordo exterior da valeta, entre os pontos quilométricos 27+870 e 28+360 da margem direita da estrada AC-406:
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Transferência |
Início |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29) |
Final |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29 ) |
Lonx. (m) |
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Superfície de domínio público viário exterior à linha do bordo exterior da valeta da margem direita da estrada AC-406 |
p.q. 27+870MD AC-406 |
x = 516.904 y = 4.763.595 |
p.q. 28+360MD AC-406 |
x = 516.567 y = 4.763.961 |
502 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Corresponde à Câmara municipal de Santa Comba, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do DPV transferido, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, dezasseis de fevereiro de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
