Expediente: IN407A 2025/172-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Desmontaxe CT Taboada-15CI24.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Factos:
Ao amparo do artigo 135 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o dia 23.9.2025, Annie Daniela Cruz Malpica, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., achegou uma solicitude de autorização administrativa para o feche definitivo das instalações recolhidas no projecto nomeado Desmontaxe CT Taboada-15CI24, assinado o 26.8.2025 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.233.
Por causa do seu estado, localização e não necessidade actual, projecta-se o desmantelamento do centro de transformação CT Taboada (15CI24, expediente 30.149) de 800 kVA de potência sito na rua Santiago de Chile, câmara municipal de Santiago de Compostela, e conectado à linha de distribuição em media tensão LMT SNT808, procedente da subestação Santiago.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
Terceira. As características técnicas das instalações descritas no projecto e das que se solicita o encerramento e desmantelamento são as seguintes:
– Desmontaxe do CT Taboada (15CI24, expediente 30.149) de tipo não prefabricado em edifício, de 800 kVA e configuração 2L1P.
– Desmontaxe de 2×10 m (E/S) de motorista RHZ1-240 desde a arqueta de entrada ao CT e as celas de linha.
– Para dar continuidade à LMTS, realiza-se o empalme dos motoristas da LMT SNT808, procedente da subestação Santiago, na arqueta existente situada na rua da República Argentina esquina com a rua de Santiago de Chile, deixando sem serviço os motoristas existentes entre esta arqueta e a de entrada ao CT.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável do 3.2.2026 emitido pelos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o assinalado,
RESOLVO:
I. Conceder a autorização administrativa de encerramento da dita instalação de distribuição eléctrica.
II. O desmantelamento da instalação executará no prazo de seis meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação desta resolução, produzindo-se a caducidade da autorização de não realizar-se os trabalhos no prazo estabelecido.
III. Uma vez efectuada a desmontaxe das instalações deverá comunicá-lo a este departamento territorial para emitir a acta de encerramento.
Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
