DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 2 de março de 2026 Páx. 15962

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Barro

ACORDO pelo que se aprova definitivamente o expediente de modificação pontual número 4 não substancial do Plano geral de ordenação autárquica.

Depois de aprovar definitivamente a modificação pontual não substancial do Plano geral de ordenação autárquica para actuações de rehabilitação edificatoria e de regeneração e renovação urbanas mediante o Acordo do Pleno de 19 de fevereiro de 2026, publica-se este de conformidade com o artigo 82.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza:

«Primeiro. Aprovar definitivamente a proposta de modificação pontual número 4 não substancial do Plano geral de ordenação autárquica para as actuações de rehabilitação edificatoria e de regeneração e renovação urbanas.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva da modificação pontual não substancial do Plano geral de ordenação autárquica no Diário Oficial da Galiza, inscrever o instrumento no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza e o documento que contenha a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província. Além disso, estará disponível na sede electrónica desta câmara municipal».

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se possa considerar mais conveniente conforme direito.

Barro, 24 de fevereiro de 2026

Xosé Manuel Fernández Abraldes
Presidente da Câmara