DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 4 de março de 2026 Páx. 16212

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social e Igualdade

ANÚNCIO de 9 de fevereiro de 2026, do Departamento Territorial de Vigo, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente 2020/134-36 e um mais.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, emprázase a pessoa citada no anexo, para proceder à notificação da resolução ditada nos expedientes que se indicam no referido anexo instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta nos ditos expedientes tramitados neste departamento territorial.

Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada por sim ou através da pessoa que legalmente a represente, poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, do Departamento Territorial de Vigo, da Conselharia de Política Social e Igualdade, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e em horário das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Em virtude do artigo 172.2 do Código civil e tendo em conta que transcorrido o prazo de dois anos desde a notificação da resolução pela que se declarou o desamparo dos menores decaeu o direito dos progenitores ou titores a opor às decisões ou medidas adoptadas para a protecção dos menores. Não obstante, poderão facilitar informação à Entidade Pública e ao Ministério Fiscal sobre qualquer mudança nas circunstâncias que deram lugar à declaração da situação de desamparo e unicamente o Ministério Fiscal estará lexitimado para opor à resolução da Entidade Pública.

Vigo, 9 de fevereiro de 2026

María Ángeles Rouco Fernández
Directora territorial de Vigo

ANEXO

Nº de expedientes: 2020/134-36 e 2020/135-36.

Pessoa interessada: 36146941A.

Acto que se notifica: Resolução administrativa de 19 de dezembro de 2025.

Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medida administrativa.