DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 4 de março de 2026 Páx. 16224

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2025/052-1 M1).

Expediente: IN407A 2025/052-1 M1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: modificado M1: soterramento trecho LMT SCY825 e reforma do CT cruzeiro Bonito (15CL81).

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O 26.3.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica denominado Projecto para soterramento trecho LMT SCY825 e reforma do CT cruzeiro Bonito (15CL81) - Santiago de Compostela. Por causa do fim da vida útil do centro de transformação CT Cruzeiro Bonito (15CL81) de 50 kVA de potência, sito lugar de Quenllas, freguesia de Sabugueira, câmara municipal de Santiago, projecta-se a sua reforma e aumento de potência a 250 kVA, assim como a substituição do trecho aéreo da linha em média tensão que o alimenta por um trecho soterrado que se conectará com a linha de distribuição em media tensão SCY825 (IN407A 2016/2377-1), procedente da subestação São Caetano.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, e como consequência do condicionar técnico da Câmara municipal de Santiago de Compostela, o 10.11.2025 apresentam o projecto de execução denominado Modificado M1: soterramento trecho LMT SCY825 e reforma do CT cruzeiro Bonito (15CL81), assinado o dia 7.10.2025 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Santiago de Compostela, Serviço do Património Cultural e Ministério de Transporte e Mobilidade Sustentável. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o relatório favorável emitido por Património Cultural. Câmara municipal de Santiago de Compostela e Ministério de Transporte e Mobilidade Sustentável não emitiram relatório de condicionado técnico no prazo concedido ao efeito.

4. O dia 6.2.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Quenllas, freguesia de Sabugueira, câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:

• LMTS a 20 kV, de 620 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio nº ADR58XG4//56 tipo HV 630/13-CR1 que se vai substituir por um de tipo C-3000/16, da LMT SCY825 (IN407A 2016/2377-1), procedente da subestação São Caetano, e remate no CT por reformar.

• O apoio nº 56 por substituir será de tipo frequentado; nele instalar-se-á um reconectador telecontrolado (RC).

• Substituição motorista trecho LMTA (actuação 1) a 20 kV, de 137 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº ADO687FS//55 existente e remate no apoio nº 56 projectado por substituir.

• Substituição motorista trecho LMTA (actuação 2) a 20 kV, de 6 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº 56 projectado por substituir e remate no apoio nº ADR4HIE3//56-1 existente.

Desmantelamento de trecho LMTA a 20 kV, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº 56 projectado por substituir e remate no CT por reformar. Desmantelamento dos apoios ADTU1TUT//57, ADW7CRDV//58 e ADWT2LWM//59.

Reforma do CT cruzeiro Bonito (15CL81) de 50 kVA e aumento de potência:

– Desmontaxe do actual transformador, quadro de baixa tensão e quadro de telexestión.

– Instalação de um centro de transformação compacto sem envolvente telecontrolado GSM/GPRS/FO de 250 kVA, configuração 2L (1 reserva)+1P, no interior do edifício actual.

– Adequação da obra civil interior do CT para albergar o novo CT compacto projectado: bancada, canlóns e foxo recolhida de azeite.

– Substituição da porta de acesso actual por uma nova em que se integram as grades para a ventilação do CT. Sobre ela instalar-se-á uma trave de reforço.

– Substituição das acometidas de MT e BT.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• Se é o caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) 2024/573 nos pontos relativos à aparellaxe électrica.

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 10 de fevereiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha