DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 4 de março de 2026 Páx. 16160

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2026, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 24 de abril de 2025 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508B).

A conselharia com competências em matéria de cultura, língua e juventude convocou, para o ano 2025, através da Ordem de 24 de abril de 2025 as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado (Diário Oficial da Galiza núm. 87, de 8 de maio).

Mediante a Resolução de 19 de agosto de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, publica-se a Resolução de 18 de agosto de 2025 de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 24 de abril de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 163, de 27 de agosto).

O artigo 16 da ordem de convocação estabelece a data limite para a apresentação da justificação das despesas e do cumprimento das acções do projecto subvencionado para o dia 8 de novembro de 2025.

Além disso, no dito artigo 16 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 16.3 da dita ordem estabelece que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará a entidade beneficiária das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 14 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 24 de fevereiro de 2026, em que se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura como anexo a esta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, de conformidade com o artigo 16.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2026

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Requerimento de emenda da documentação
justificativo das ajudas concedidas

Convocação: Ordem de 24 de abril de 2025 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508B).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 24 de abril de 2025.

Data do acto: 24 de fevereiro de 2026.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam de conformidade com o artigo 16.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Relação de expedientes:

Nº exp.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

2025/002

Associação de Voluntários para Ayuda a Necessitados, AVAN

G15512502

– Remeter cópia das facturas que permitam a sua revisão, indicando o motivo da exenção do IVE (artigo 16.1.d).

2025/039

Federação Provincial de Associações de Pessoas com Deficiência de Pontevedra. Cogami-Pontevedra

G36704195

– Memória económica (artigo 16.1.b).

– Anexo III: comprovativo de pagamento do TC1 de setembro e recebo CS/FED/22/2025 com indicação do DNI da pessoa indicada e correctamente assinado.

– Rever a quantidade concedida no anexo II e memória justificativo.

2025/046

Associação Auxilia-Lugo

G08317059

– Anexo III (artigo 16.1.d).

– Remeter cópia das folha de pagamento e facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico-mercantil das despesas realizadas e documentação acreditador do pagamento (artigo 16.1.d).

– Memória económica: adaptar às mudanças do anexo III.

2025/064

Associação Assistencial TDAH Salnés

G94125648

– Anexo II: enviar devidamente assinado (artigo 16.1.c).

– Anexo III: enviar devidamente assinado (artigo 16.1.d).

– Comprovativo do pagamento das facturas (artigo 16.1.d)1º.

– Apresentar comprovativo do pagamento do modelo 111.

– Apresentar póliza do seguro de acidentes e o comprovativo do seu pagamento para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (artigo 16.1.d)3º.

2025/069

Associação Escritório de Voluntariado

G94035565

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (artigo 16.1.d)3º.

2025/091

Associação de Celíacos da Galiza, Acega

G15675960

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (artigo 16.1.d)3º.

– Comprovativo de pagamento do relatório de despesas de 40 €.

2025/093

Congregación de las Hijas dele Divino Zelo-Rogacionistas

R0800037D

– Anexo II: rever a informação indicada nos pontos 1 e 5.

– Memória económica ou anexo III: clarificar as folha de pagamento que se imputam e a origem da despesa.

2025/095

Associação de Meninas, Crianças e Gente Nova com Diabetes da Galiza, Anedia

G94079050

– Memória económica (artigo 16.1.b).

– Comprovativo de pagamento da factura 2025/UM-01047.