De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, a finalidade da subvenção, o beneficiário e a quantidade concedida.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, por delegação do conselheiro,
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas com cargo à aplicação orçamental 13.30.322C.481.3 da Ordem de 2 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de subvenções para sufragar as despesas de funcionamento das entidades asociativas galegas de pessoas trabalhadoras independentes e a contratação de pessoal de apoio, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento TR358A).
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2026
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
ANEXO
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Beneficiária |
Montante concedido |
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Associação Gallega de Trabajadores Autónomos y dele Mar |
81.331,36 |
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Associação de Trabalhadores por Conta Própria da Comunidade da Galiza |
82.710,69 |
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Associação Intersectorial e Interterritorial de Trabalhadores independentes e Pequenas Empresas da Galiza |
91.630,00 |
