De conformidade com o disposto na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral do sector público autonómico da Galiza, e de acordo com o artigo 20.1.g) dos seus estatutos, o Conselho de Administração de Genética Fontao, S.A., o 12 de junho de 2024,
ACORDA:
Primeiro. Efectuar a convocação de um processo de selecção para cobrir com carácter fixo vários postos do pessoal da empresa mediante o procedimento de concurso-oposição, com publicidade, qualificação e posterior convocação de candidatos para a cobertura fixa destes postos por ordem de pontuação.
Segundo. Abertura de um prazo de inscrição para o concurso-oposição para:
(1) Um posto de peão/oa ganadeiro/a, oficial de segunda.
(1) Um posto de auxiliar de laboratório.
Terceiro. Documentação que apresentarão as pessoas interessadas:
O processo de concurso-oposição ajustará às bases específicas para cada categoria profissional, se publicam no perfil de contratante da página web de Genética Fontao, S.A.: http://www.xeneticafontao.com/perfil.php
As pessoas candidatas deverão apresentar a documentação especificada para cada categoria profissional na epígrafe «Documentação para apresentar», das bases específicas correspondentes.
Quarto. Lugar e prazo de apresentação:
As solicitudes dirigirão ao director gerente de Genética Fontao e poderão apresentar-se:
– Nos escritórios de registro de Genética Fontao, sitas no lugar de Fontao, Esperante, 27210 Lugo, de segunda-feira a sexta-feira e em horário das 9.00 às 14.00 horas.
– No escritório de Correios do Estado por correio certificado com comprovativo de recepção (neste caso, o mesmo dia da apresentação da solicitude deverá remeter via fax, ao 982 28 46 26, acreditação da dita apresentação, que inclui tanto o comprovativo do envio entregado ao cliente por Correios dele Estado como uma cópia da solicitude para o processo de selecção).
O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Processo e Comissão de Selecção
Para a selecção de pessoas candidatas designará uma Comissão de Selecção o Conselho de Administração de Genética Fontao, S.A., que se constituirá em virtude do princípio de paridade entre homens e mulheres, nos termos establcidos no artigo 152 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens na Galiza. No comité poderão participar peritos/as externos/as para ajudar a qualificar as pessoas candidatas nos diversos conhecimentos e habilidades requeridos.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2026
Jesús Vázquez Pérez
Director gerente de Genética Fontao, S.A.
