O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 28 de janeiro de 2026, acordou aprovar definitivamente a modificação pontual não substancial do Plano geral de ordenação autárquica de Teo, modificação pontual número 3, normativa e ordenanças, de 3 de julho de 2025, promovida de ofício pela Câmara municipal de Teo e redigida pela arquitecto autárquico e pela arquitecta técnica autárquica, e deu-se por extinta a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito da citada modificação, de conformidade com os artigos 47.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e 86.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da citada lei (RLSG).
De conformidade com os artigos 82.2 da LSG e 199.2 do RLSG, assim como com os artigos 70.ter da LRBRL, 87 da LSG, 206 do RLSG e 25.4 do TRLSRU, o acordo plenário que aprova definitivamente a modificação pontual, assim como o texto da citada modificação aprovada definitivamente, encontram-se disponíveis na sede electrónica da Câmara municipal de Teo:
https://sede.teo.gal/sxc/gl/informacion/tablon/2026/ANÚNCIO_PROG_20260206100000307.html
Contra o citado acordo, que põe fim à via administrativa e que aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o disposto no artigo 84.1 da LSG, 201.1 do RLSG, 112.3 da LPACAP, e artigos 10 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere procedente.
Teo, 10 de janeiro de 2026
Luzia Calvo de la Uz
Alcaldesa
