DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 5 de março de 2026 Páx. 16664

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Teo

ANÚNCIO da modificação pontual não substancial do Plano geral de ordenação autárquica, modificação pontual número 3, normativa e ordenanças.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 28 de janeiro de 2026, acordou aprovar definitivamente a modificação pontual não substancial do Plano geral de ordenação autárquica de Teo, modificação pontual número 3, normativa e ordenanças, de 3 de julho de 2025, promovida de ofício pela Câmara municipal de Teo e redigida pela arquitecto autárquico e pela arquitecta técnica autárquica, e deu-se por extinta a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito da citada modificação, de conformidade com os artigos 47.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e 86.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da citada lei (RLSG).

De conformidade com os artigos 82.2 da LSG e 199.2 do RLSG, assim como com os artigos 70.ter da LRBRL, 87 da LSG, 206 do RLSG e 25.4 do TRLSRU, o acordo plenário que aprova definitivamente a modificação pontual, assim como o texto da citada modificação aprovada definitivamente, encontram-se disponíveis na sede electrónica da Câmara municipal de Teo:

https://sede.teo.gal/sxc/gl/informacion/tablon/2026/ANÚNCIO_PROG_20260206100000307.html

Contra o citado acordo, que põe fim à via administrativa e que aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o disposto no artigo 84.1 da LSG, 201.1 do RLSG, 112.3 da LPACAP, e artigos 10 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere procedente.

Teo, 10 de janeiro de 2026

Luzia Calvo de la Uz
Alcaldesa