O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão que teve lugar o dia 19.1.2026, adoptou, por unanimidade e entre outros, o seguinte acordo:
«(...) Prestar aprovação definitiva ao projecto de modificação pontual do PEPRICA para recuperação da antiga casa reitoral de São Bartolomeu sita na rua Dom Filiberto, nº 5, do solo urbano de Pontevedra. Modificação da ficha 4-50-12 e mudança de delimitação do Polígono P.1-Horta do Cura (36038_MP01PEPRI_202307_AD_01), datado em julho de 2025, redigido pelo arquitecto José Luis Pichel Fernández, que foi achegado o 24.10.2025 sob número de registro 2025051462 e conformado pela arquitecta autárquica da OTPXU o 30.10.2025; instrumento urbanístico que incorpora as modificações subsecuentes às observações e sugestões indicadas nos informes sectoriais emitidos e nas alegações formuladas, adaptado às Normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza, aprovadas pela Ordem do 10.10.2019, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, e modificadas pela Ordem de 8.4.2022 e que dá cumprimento às considerações contidas no relatório favorável condicionado emitido pela Direcção-Geral de Urbanismo da Xunta de Galicia em data 11.4.2025».
«(...) Dispor a publicação de anúncio deste acordo no Diário Oficial da Galiza, por conta dos promotores, com indicação expressa de que o conteúdo íntegro do projecto estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra www.sede.pontevedra.gal, ao amparo do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.
Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento que serve de base a este acordo será inscrito no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, o pedido desta câmara municipal, para o que se remeterá um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.
Os documentos que contêm os planos de ordenação normativos denominados 04POL (Plano de ordenação âmbito do polígono P1-Horta do cura), 05ORD-1, 05ORD-2, 05ORD-3, 05ORD-4, 05ORD-5 e 05ORD-6 e 05ORD-7, assim coma a ficha modificada 4-50-12 por causa da aprovação definitiva da presente modificação pontual, ademais de em a sede electrónica, serão objecto de publicação no Boletim Oficial da província de Pontevedra, anúncio no que se fará constar a ligazón à sede electrónica onde se encontra publicado e com especial referência ao relatório da Direcção-Geral de Património Cultural do 6.7.2024 (documento com csv KG1OJ3BBGC124KHT), que condicionar a intervenção na rua dom Filiberto à incorporação ao projecto de obra que no seu dia se achegue, de um estudo histórico que se complemente com um estudo da estratigrafía dos muros seguindo a metodoloxía da arqueologia e da arquitectura que determine a sequência histórica das edificações e que permita datar as fábricas, em particular, as que delimitam a estrutura 3 e também os muros medianeiros com a edificação do número 3 da rua dom Filiberto.
A referida publicação realizar-se-á, uma vez recebido o certificado de inscrição no Registro do instrumento de planeamento, para alcançar a eficácia e executividade do acordo, consonte o estabelecido no artigo 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e no artigo 186.4. e 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu Regulamento de desenvolvimento e nos artigos 70.2 e 65.2 da lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local (...)».
O que se faz público para a sua executividade, significando-se que contra a aprovação definitiva do projecto de modificação pontual poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do T.S.X. da Galiza, no prazo de 2 meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação (artigo 10 e 46 da Lei 29/1998). Isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.
Além disso, informa-se que nestas datas já se encontra publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta no dia no que andamos: https://www.pontevedra.gal/areias/urbanismo-e-território/planeamento-urbanistico/planeamento-de desenvolvimento/), o conteúdo íntegro do documento aprovado definitivamente pelo Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, em cumprimento do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.
Pontevedra, 30 de janeiro de 2026
Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara
