DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 5 de março de 2026 Páx. 16659

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de suspensão cautelar de tramitação de instrumentos de planeamento e outorgamento de licenças de parcelación de terrenos e edificação no âmbito do Plano especial de Labañou (expediente 631/2024/246).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão ordinária que teve lugar o 15.1.2026, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar a proposta de suspensão cautelar de tramitação de instrumentos de planeamento e outorgamento de licenças de parcelación de terrenos e edificação no âmbito do plano especial de Labañou, segundo a delimitação grafitada no plano número 1 adjunto, durante o prazo máximo de um (1) ano, com a finalidade de estudar a sua modificação, de conformidade com o disposto no artigo 41 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG/16), e no artigo 86 do seu regulamento de desenvolvimento.

A suspensão não afectará as obras ou actividades assinaladas no artigo 86.3 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que foi aprovado o regulamento da Lei do solo da Galiza (RLSG/16), para os casos em que resulte de aplicação, nem os usos e obras provisórios previstos no artigo 89 da LSG/16 (artigo 204 do RLSG/16).

Esta suspensão extinguirá pelo transcurso do prazo indicado ou pela aprovação inicial da modificação pontual, caso em entraria em vigor a suspensão prevista no artigo 47.2 da LSG/16.

Segundo. Publicar o acordo de suspensão no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, assim como na sede electrónica da câmara municipal.

Terceiro. Notificar-lhe este acordo aos serviços e departamentos autárquicos implicados na execução do planeamento».

Contra este acordo cabe interpor, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, um recurso potestativo de reposição ante o órgão que o ditou, no prazo máximo de um mês, ou bem recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba procedente e seja conforme direito.

O plano e o resumo executivo podem-se descargar da página web de Urbanismo www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe de Exposição pública» ou no visor «Estado desarrollo PGOM 2013».

O anterior publica-se para geral conhecimento.

A Corunha, 4 de fevereiro de 2026

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho;
BOP número 123, de 27 de junho)
Francisco Dinís Díaz Gallego
Vereador delegado responsável da Área de Urbanismo,
Rehabilitação e Habitação