DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 6 de março de 2026 Páx. 16856

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO da modificação da oferta de emprego público extraordinária para o ano 2023.

Mediante o Acordo da Junta de Governo Local, de 26 de fevereiro de 2026, modificou-se a oferta de emprego público extraordinária desta câmara municipal para o ano 2023, aprovada o 24 de agosto de 2023, que fica da seguinte maneira:

«Primeiro. Aprovar a modificação da oferta de emprego público extraordinária do ano 2023 sobrevida pela aprovação da RPT vigente, exclusivamente no relativo à classificação das vagas de pessoal laboral de técnico/a de educação infantil para convocar, que passarão a ser do grupo III.

Segundo. Manter invariables o resto das condições das vagas incluídas na OEP extraordinária de 2023».

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante a Junta de Governo Local, no prazo de um mês para contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.

San Cibrao das Viñas, 2 de março de 2026

Marta Nóvoa Iglesias
Alcaldesa