O Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 26 de fevereiro de 2026, ao amparo do que dispõem os artigos 47.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG) e 86.1 do seu Regulamento de desenvolvimento (RLSG), e com o fim de estudar a reforma dos requisitos estabelecidos no vigente Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) para a implantação dos usos de hospedaxe do grupo I nas ordenanças de uso residencial, acordou:
– Suspender os procedimentos de obtenção de títulos habilitantes de usos de hospedaxe do grupo I quando suponham a substituição de um uso residencial preexistente.
De conformidade com o artigo 105.C do PXOM, perceber-se-á por uso preexistente o que foi já com efeito materializar e implantado no edifício, ainda quando este esteja vazio ou em desuso.
A suspensão afectará tanto a execução de obras destinadas a iniciar a actividade como os inícios de actividade que não precisem a realização de obras.
A suspensão não afectará as comunicações prévias e declarações responsáveis de início de actividade que se apresentem em cumprimento do disposto no ponto 2 do artigo 364 do RLSG.
O âmbito territorial da suspensão abrange todos os edifícios existentes de uso residencial incluídos no âmbito das seguintes ordenanças do PXOM:
– Ordenança 1 (ensanche).
– Ordenança 2 (cuarteirón).
– Ordenança 3 (edificação em linha).
– Ordenança 4 (edificação aberta).
– Ordenança 7 (cuarteirón variante zona sul).
– Ordenança 9 A (actuações unitárias consolidadas de habitação colectiva).
– Ordenança OUVE-1 R (Vista Alegre).
– Âmbito regulado pela Modificação pontual para a criação da OUVE-7 (República do Salvador núm.12 e General Pardiñas núm. 26).
– Âmbitos regulados pelos estudos de detalhe das antigas ordenanças OUVE-1 (Rosalía de Castro-Feáns) e OUVE-3 (Galeras).
Inclui também os seguintes âmbitos do PE-1 (Plano especial de protecção e rehabilitação da cidade histórica):
– Quintais 5305 e 5701 (rua da Senra núms. 1 a 29, General Pardiñas núm. 1, e Carreira do Conde núms. 1 a 17).
– U-18 (ruas Rapa da Folha, Montero Rios núms. 46 a 52, e Rosalía de Castro núms. 1, 3 e 5).
O acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG) e num jornal dos de maior difusão na província.
A suspensão entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no DOG, e extinguirá no prazo máximo de um (1) ano –contado desde a sua entrada em vigor– ou, em todo o caso, com a aprovação inicial da correspondente modificação do plano.
O acordo adoptado, junto com o plano do âmbito territorial afectado, pode consultar na página web da Câmara municipal através da seguinte ligazón:
https://santiagodecompostela.gal/gl/transparência/suspension-cautelar-relativa-usos-de-hospedaxe-grupo-i
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2026
A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho de 2023)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica
