De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Manuel Gutiérrez López, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, que a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 2 de fevereiro de 2026 acordou desestimar o recurso de alçada interposto contra a Resolução da Direcção de Portos da Galiza de 16 de dezembro de 2025 recaída no procedimento administrativo sancionador com o número de referência 13-17-25-14.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A citada resolução que esgota a via administrativa é firme e executiva, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ante, a eleição da pessoa interessada, o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquela o seu domicílio ou o julgado do contencioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.
O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza situados no polígono das Fontiñas, largo Europa, 5A-6º, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2026
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
ANEXO
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Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito |
Preceito sancionador |
Montante da sanção |
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Sanc. 13-17-25-14 7277-MJN Polícia civil |
Manuel Gutiérrez López |
Estacionamento proibido. 15.8.2025 23.45 horas Bueu (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
