DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 9 de março de 2026 Páx. 17011

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2026, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, na categoria 33 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se publica o resultado da prova física pendente de uma pessoa aspirante.

Na sessão que teve lugar o dia 27 de fevereiro de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 7, 20, 21, 24, 25, 31, 32, 33, 34, 37 e 39 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março), realizou a prova física pendiente uma pessoa aspirante, ao amparo da convocação efectuada por este tribunal mediante a Resolução de 20 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 37, de 25 de fevereiro).

De conformidade com o disposto na base II.7.2 da Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) pela que se modificam as resoluções de convocação de 22 de dezembro de 2022, as pessoas aspirantes que participem nos processos de estabilização vinculados ao serviço de extinção de incêndios deverão realizar uma prova física de carácter eliminatorio. Esta prova consistirá em superar a prova física Field Teste, que consiste em caminhar 3.200 metros sobre terreno plano com um peso de 11 kg às costas, num tempo máximo de 30 minutos. Este exercício de carácter eliminatorio valorar-se-á como apto ou não apto, e para superá-lo será preciso obter o resultado de apto.

De acordo com a Resolução de 2 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), este tribunal acordou fazer pública uma relação de novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, na categoria 33, bombeiro/a florestal motorista/a motobomba do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia, na qual o aspirante Víctor Gantes Pazos, com DNI ***9027**, ficou condicionar à superação da prova física estabelecida na base II.7.2 da convocação para superar o dito processo e que, de ser o caso, figuraria no número de ordem 216. Em consequência com o anterior, este tribunal

ACORDOU:

Primeiro. Publicar o resultado obtido por Víctor Gantes Pazos, com DNI ***9027**, na prova realizada o dia 27 de fevereiro de 2026, correspondente à prova física única dos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, vinculados ao serviço de extinção de incêndios, convocados pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022.

DNI

Apelidos e nome

Resultado

***9027**

Gantes Pazos, Víctor

Apto

Segundo. De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2026

Javier Fraga Vázquez
Presidente do tribunal