DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 10 de março de 2026 Páx. 17238

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 20 de fevereiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais de até 10.000 habitantes para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas e se anuncia a sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento TU503D).

BDNS (Identif.): 890826.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/890826

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os requisitos estabelecidos nestas bases, as câmaras municipais da Galiza de até 10.000 habitantes, segundo as cifras de povoação acordes com o estabelecido no Real decreto 1117/2025, de 3 de dezembro, pelo que se declaram oficiais as cifras de povoação resultantes da revisão do Padrón autárquico referidas ao 1 de janeiro de 2025.

Segundo. Objecto e regime

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto o fomento da recuperação, da acessibilidade e da sinalização dos recursos turísticos em câmaras municipais de até 10.000 habitantes para a consolidação da oferta turística nas zonas rurais através da posta em valor da sua riqueza histórica, cultural, patrimonial e paisagística.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 20 de fevereiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais de até 10.000 habitantes para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas e se anuncia a sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento TU503D).

Quarto. Montante

1. As subvenções objecto desta resolução imputarão à aplicação orçamental 04.A2.761A.760.0, projecto 2015 00005, por um crédito de 2.000.000 €, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2026, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão implicar a subvenção oportuna.

Nestes casos, o órgão concedente deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês e iniciar-se-á às 12.00 horas do quinto dia hábil seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

O prazo finalizará às 20.00 horas do dia em que se cumpra um mês desde a data de início do prazo, excepto quando se produza o esgotamento do crédito. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Sexto. Prazo de justificação da subvenção

A entrega da documentação justificativo terá de prazo até o 3 de novembro de 2026.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2026

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza