DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 10 de março de 2026 Páx. 17240

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2026, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se resolve o concurso para a provisão de postos de trabalho genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza, para o corpo de médicos forenses, convocado pela Resolução de 18 de junho de 2025.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 51, 52 e 53 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, e na Resolução de 18 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de postos de trabalho genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza para o corpo de médicos forenses, acorda-se:

Primeiro. Resolver o concurso de deslocações adjudicando os postos convocados ao pessoal funcionário de carreira pertencente ao corpo de médicos forenses que se relaciona no anexo I.

Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de localidade do pessoal funcionário, de oito dias hábeis se implica mudança de localidade dentro da comunidade autónoma e de vinte dias hábeis se implica mudança de comunidade autónoma, com excepção da Comunidade Autónoma de Canárias, Comunidade Autónoma das Isoles Balears, cidade de Ceuta e cidade de Melilla, em que será de um mês, tanto se o posto de trabalho é o de origem como se é o de destino. Quando o pessoal adxudicatario de largo obtenha com a sua tomada de posse o reingreso no serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

Para o pessoal funcionário que esteja a desempenhar um posto de trabalho em comissão de serviço, para os efeitos de prazos posesorios perceber-se-á por localidade do pessoal funcionário aquela em que esteja a prestar serviços com efeito.

O prazo para a toma de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução do concurso no Boletim Oficial dele Estado.

Não será necessário que quem esteja desempenhando uma comissão de serviço se desloque ao órgão de origem que tenha reservado para formalizar a demissão, já que o poderá fazer no órgão em que esteja a prestar a comissão; para este efeito, a Administração fará chegar os documentos ao órgão em que se encontre desempenhando a comissão.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo desde as situações de excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público, de excedencia voluntária por interesse particular, de excedencia voluntária por agrupamento familiar ou de suspensão de funções, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde a dita publicação.

O prazo posesorio será retribuído pela Administração competente a respeito do largo obtido no concurso.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças, incluídos os de férias, que lhes fossem concedidos às pessoas interessadas.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2026

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça

ANEXO I

Fase de concurso

Apelidos e nome

DNI

Posto de origem

Posto adjudicado

Núm. ordem

Otero Abadín, Beatriz

***4811**

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção Territorial de Pontevedra.

XG9251820036001305.00

257

Pérez Gómez, Ana Belém

***5780**

Instituto de Medicina Legal. Subdirecção Territorial de Vigo

XG9251820036560307.00

264