Expediente: IN407A 2026/013-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT e RBT novo bairro Deán.
Câmara municipal: Ribeira.
1. Características técnicas.
– Instalação de um novo CT compacto 2L+1P 250 kVA/20 kV, alimentado pela linha em media tensão PMR802 a 20 kV procedente da subestação Palmeira e desde a qual se alimentará a rede de BT existente mediante duas saídas. O centro de transformação situará na parcela com referência catastral 15074A00601755, situada no lugar de Deán Pequeno, freguesia de Santa Eugenia.
– Instalação de um novo apoio C-16/2000 intercalado entre os apoios 9I0MHC9T//D24 e 9HX44CMF//D24-1 existentes, pertencentes à LMT PMR802 (expte. IN407A 2016/2394-1), que tende o vão anterior em novo motorista LA-56 com tem-se reduzido, com um comprimento de 40 m, que começará no apoio existente 9I0MHC9T//D24 e retensa o seu vão posterior em motorista LAC-28 existente, entre o novo apoio projectado e o apoio 9HX44CMF//D24-1. Instalação de um reconectador telecontrolado no novo apoio projectado.
– Instalação de 629 m de motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) Al entre o PÁS projectado no novo apoio C-16/2000 para instalar e o CT projectado.
2. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que se omitisen. Poderão examinar a documentação técnica e, se for o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Ribeira
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Nº parcela |
Lugar Referência catastral |
Cultivo |
Titular |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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Apoio nº |
m² |
ml aér. |
ml sot. |
m² aér. |
m² sot. |
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2 |
Cunlleira 15074A00601029 |
Matagal |
Desconhecido/a |
Acesso CT |
20,71 |
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Abreviaturas:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m² aér.: superfície de servidão aérea em m².
m² sot.: superfície de servidão soterrada.
