DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 10 de março de 2026 Páx. 17326

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 13 de fevereiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2025/341-1).

Expediente: IN407A 2025/341-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Soterramento LMTA e ampliação de potência CT 15ACQ3-câmara municipal de Carballo.

Câmara municipal: Carballo.

1. Características técnicas.

Novo CT no lugar de Casas Novas, prefabricado compacto telecontrolado 2L+1P de 250 kVA/15 kV com envolvente exterior de formigón e manobra exterior. Retirada do actual CT Moucho Punal (15ACQ3) (expediente 26777).

Entroque para alimentação do novo CT na linha em media tensão CBL701B, a 15 kV, entre a derivada a CT Asenado (15AK7) e a derivada a CT Moucho (15ASK). Motorista de tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240), sendo necessário intercalar um apoio de fim de linha tipo C-2000-14 na parcela com referência catastral 15019A090001300000IA e a substituição do apoio HV-630-14 com matrícula A288CP88//C13-12-15 por um novo de fim de linha tipo C-2000-16 na parcela com referência catastral 15019A088001870000Id. Soterra-se o trecho da linha em media tensão aérea existente entre ambos os apoios e realiza-se a entrada e saída no centro de transformação projectado.

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que se omitisen. Poderão examinar a documentação técnica e, se for o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Carballo

Nº parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

2

Lg. Casas Novas

8750203NH2855S0001YI

Urbana

Herdeiros de María Hermosinda Camean Tome

CT

19,23

3

Lg. Paraíso

15019A088001870000Id

Rústico

Antonio Loureiro Camean

Apoio 2

2,28

6,83

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot:. comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

m² sot.: superfície de servidão soterrada.