Em cumprimento do estabelecido no artigo 19 do Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre, faz-se público que, mediante a Resolução de 24 de fevereiro de 2026, se outorga uma permissão de actividade para a posta em funcionamento do estabelecimento de acuicultura em zona terrestre que a seguir se descreve:
Titular da permissão de actividade: Conselharia do Mar (S-1511001-H).
Prazo de outorgamento: dez (10) anos, prorrogables por iguais períodos, com carácter indefinido.
Tipo de estabelecimento: criadeiro.
Localização: porto do Vicedo, câmara municipal do Vicedo (Lugo).
Espécies autorizadas: ameixa babosa (Venerupis corrugata), ameixa fina (Ruditapes decussatus), ameixa japonesa (Ruditapes philippinarum), ostra plana europeia (Ostrea edulis), ostra encaracolada (Magallana gigas), berberecho (Cerastoderma edule), cadelucha (Donax trunculus), navalla (Ensis ensis) e longueirón (Ensis siliqua).
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2026
Isaac Miguel Rosón Sánchez-Brunete
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
