DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 11 de março de 2026 Páx. 17515

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Pobra do Caramiñal (expediente IN407A 2022/366-1).

Expediente: IN407A 2022/366-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Modificado ao projecto de regulamentação LMT BOI804-apoios 9KLLWCC5//74 e 9KMADLQD//75.

Câmara municipal: A Pobra do Caramiñal.

Factos:

1. O dia 8.11.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de realizar obras de regulamentação na linha de distribuição LMT BOI804.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LMT BOI804-apoios 9KLLWCC5//74 e 9KMADLQD//75, assinado o dia 4.10.2022 por Rubén Maceiras Sánchez, engenheiro técnico industrial, especialidade Electrónica Industrial, nº colexiado 3.191 do Coeticor.

O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 2.3.2023, sem que se apresentassem alegações. Além disso, solicitou-se o relatório preceptivo às entidades afectadas e contou com a conformidade da empresa promotora com os relatórios emitidos no prazo outorgado para o efeito. Finalmente, este departamento territorial autorizou o projecto mediante Resolução do 1.7.2024.

2. Posteriormente, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, a promotora apresenta um modificado ao projecto e solicita autorização administrativa prévia e de construção, com o objecto de reflectir as modificações a respeito do projecto original devido às necessidades da ampliação da variante subterrânea pela dificuldade de provisão para algum dos apoios projectados. Com esse fim, achega o projecto denominado Modificado ao projecto de regulamentação LMT BOI804-apoios 9KLLWCC5//74 e 9KMADLQD//75, do 7.7.2025, mais um anexo do 5.2.2026, assinados pelo supracitado engenheiro Rubén Maceiras Sánchez.

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal da Pobra do Caramiñal, Deputação Provincial da Corunha e Telefónica. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 13.2.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Roupión, na câmara municipal da Pobra do Caramiñal, e as suas características técnicas são as seguintes:

• LMTS a 20 kV, de 517 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio 9KKOHQCK//72 que se vai substituir por tipo C-4500/14 da LMT BOI804 Montanha-Pobra 4 (expediente 50.315) e remate no PÁ/S projectado no apoio 9KMADLQD//75 que se vai substituir por tipo C-3000/16.

• Devido à localização do apoio 9KKOHQCK//72, é preciso substituir o trecho de motorista entre o apoio projectado em substituição do apoio 9KKOHQCK//72 e o apoio existente de chapa 9KJU2WE2//72-1, em motorista LA-110 com um comprimento de 44 m.

• Desmontaxe do trecho aéreo compreendido entre os apoios 72 e 75. Novas correntes com alongadores no apoio 9KNMR2X6//76 existente.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica indicada.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• Se é o caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) 2024/573 nos pontos relativos à aparellaxe électrica.

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 16 de fevereiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha