O Pleno da Corporação, na sessão ordinária do dia 27 de janeiro de 2026, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar a mutação demanial subjectiva pelo prazo de trinta anos por cessão da titularidade do bem imóvel de acordo com esta documentação e o anexo I:
Detalhe do bem: dados do imóvel.
Referência catastral: 4125938NH6942N0001MZ.
Localização: rua Castro número 7, 15300 Betanzos.
Classe: urbano (edifício singular).
Superfície: 382 m² (superfície total construída).
Superfície para ceder: 147.51 m².
Coeficiente: 100 % (titularidade autárquica).
Uso: edifício singular.
Ano de construção: 1900.
Planta baixa: 47,93 m² correspondentes à estância A04 (exposição).
Planta primeira: 51,81 m² ao todo. Esta superfície divide-se em:
4,04 m² do armazém (A07).
47,77 m² de exposição (B05).
Planta segunda: 47,77 m² correspondentes à estância B08 (exposição).
O armazém A07 (para ceder à deputação) e a estância A06 modificarão durante a obra para habilitar dois gabinetes (um para a câmara municipal e outro para a deputação), mantendo o resto como zona comum.
A) Estâncias para ceder à deputação para uso exclusivo segundo o projecto de rehabilitação em execução:
0. Pl. baixa: 47,93 m2.
A04 Exposição 47,93 m2.
1. Pl. primeira: 51,81 m2.
A07 Armazém* 4,04 m2.
B05 Exposição 47,77 m2.
*O armazém A07 junto com a estância A06 modificarão durante a execução da obra para habilitar dois gabinetes, um para uso da Câmara municipal de Betanzos e o outro para a deputação, mantendo o resto como zona comum de usos múltiplos
2. Pl. segunda: 47,77 m2.
B08 Exposição 47,77 m2.
B) Estâncias do uso partilhado segundo o projecto de rehabilitação em execução:
0. Pl. baixa: 90,56 m2.
A01 Controlo 47,93 m2.
A03 Comunicações 5,22 m2.
A04 Aseo 1,58 m2.
A05 Elevador 3,03 m2.
B02 Comunicações 25,52 m2.
B03 Elevador 3,03 m2.
B04 Aseo adaptado 4,25 m2.
1. Pl. primeira: 58,12 m2.
A06 Usos múltiplos* 28,35 m2.
B06 Comunicações 25,52 m2.
B07 Aseo adaptado 4,25 m2.
*A estância A06 junto com o armazém A07 modificarão durante a execução da obra para habilitar dois gabinetes, um para uso da Câmara municipal de Betanzos e o outro para a deputação, mantendo o resto como zona comum de usos múltiplos.
2. Pl. segunda: 29,77 m2.
B09 Comunicações 25,52 m2.
B10 Limpeza 4,25 m2.
C) Estâncias de uso da câmara municipal segunda o projecto de rehabilitação em execução:
0. Pl. baixa: 28,76 m2.
A02 Informação/exposição 28,76 m2.
1. Pl. primeira: 28,35 m2.
A06 Usos múltiplos* 28,35 m2.
*A estância A06 junto com o armazém A07 modificarão durante a execução da obra para habilitar dois gabinetes, um para uso da Câmara municipal de Betanzos e o outro para a deputação, mantendo o resto como zona comum de usos múltiplos.
Segundo. Anunciar no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da câmara municipal o acordo adoptado, que produzirá efeitos desde a recepção dos bens ou direitos pelo órgão competente da Administração pública a que se destinem, mediante a subscrição de uma acta entre a pessoa representante desta e a alcaldesa presidenta ou pessoa em quem delegue.
Terceiro. Rectificar no Inventário de bens e no Registro da Propriedade a mutação demanial subjectiva efectuada no citado bem imóvel autárquico e notificar o Registro da Propriedade para que realize as anotações correspondentes. Ademais, para a sua efectividade, redigir-se-á a correspondente acta que será subscrita por ambas as administrações.
Quarto. As normas de uso serão acordadas conjuntamente entre a Deputação Provincial da Corunha e a Câmara municipal de Betanzos, em todo o caso atendendo às seguintes considerações:
A. As despesas de pessoal, equipamentos e produção museográfica serão assumidos pela Deputação Provincial da Corunha.
B. Responsabilidades da Câmara municipal de Betanzos:
As demais despesas corresponderão à Câmara municipal de Betanzos, incluído especificamente:
• A manutenção de instalações térmicas, climatização, ventilação, extracção e água quente sanitária.
• A manutenção de instalações eléctricas.
• A manutenção de instalações de protecção contra incêndios (PCI).
• Manutenções diversas: fontanaría, saneamento, carpintaría e cerrallaría.
• A subministração de água e energia eléctrica.
• Os impostos e seguros do imóvel (continente e conteúdo).
• Os serviços de limpeza e segurança.
A deputação compromete-se a manter o imóvel em perfeitas condições durante o período de cessão de uso. A vigência da cessão de uso será de 30 anos.
Quinto. Facultar a Câmara municipal para a assinatura de todos os documentos relacionados com este assunto.
Se o ditame que a Comissão eleve ao Pleno coincide com a anterior proposta, informa-se, em cumprimento do artigo 54 do texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local, aprovado pelo Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, que o supracitado ditame se adecuará à legislação aplicável.
O PSOE, o PP e o BNG ditaminan favoravelmente, com a reserva de voto ao Pleno do vereador não adscrito.
A presidenta abre o debate e realizam-se diversas intervenções em relação com o sentido do voto.
A presidenta submete o assunto à votação com o consegui-te resultado:
Aprovado por unanimidade dos membros presentes da corporação.
Votos emitidos: 14.
Votos a favor: 14 [PSOE (6), PP (4), BNG (2), não adscritos (2)].
Votos em contra: 0.
Abstenções: 0.
Contra o acordo de aprovação poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo durante o prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação do presente escrito. Igualmente poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da presente notificação, podendo utilizar qualquer outro recurso que se considere pertinente e/ou exercer as acções que procedam ante a jurisdição competente, a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Betanzos, 5 de fevereiro de 2026
María Barral Varela
Alcaldesa
