DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 11 de março de 2026 Páx. 17564

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Boqueixón

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

Feita uma notificação administrativa de gestão da biomassa nas parcelas catastrais 15012E510050320000QG e 15012E510000570000QM, a nome dos herdeiros de Esperança Rey López, com data do 12.2.2026, e de conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e depois de resultar infrutuosa a dita notificação, por causas não imputables a esta administração, aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, os responsáveis são informados da sua obrigação legal de gerir a biomassa nas parcelas descritas, definida pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Titulares/responsáveis

Referência catastral

Superfície

Lugar

Freguesia

Hros. Esperança Rey López

15012E510050320000QG

1.130 m²

O Casal, nº 4

Oural

Hros. Esperança Rey López

15012E510000570000QM

7.163 m²

O Casal, nº 4

Oural

Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza. Portanto dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para a gestão da biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao desta notificação.

Em caso da persistencia no não cumprimento da gestão da biomassa no prazo estabelecido, esta câmara municipal procederá sem mais trâmite à execução subsidiária da biomassa e os responsáveis terão a obrigação de facilitar-lhe o acesso ao sujeito que realize os trabalhos de gestão da biomassa, sem que seja necessário contar com o seu consentimento, excepto que se trate de habitações.

Determinar a liquidação provisória dos custos s que prevesiblemente dará lugar a execução subsidiária e que estão valorados com base no seguinte detalhe:

Referência catastral

Superfície

Tipo de limpeza

Montante

15012E510050320000QG

1.130 m²

50 % manual/50 % mecânica

300,00 €/480,00 €

780,00 €

Prédio nº

Superfície

Tipo de limpeza

Montante

15012E510000570000QM

7.163 m²

25 % manual/75 % mecânica

600,00 €/1.740,00 €

2.340,00 €

Trascorrido o prazo dos quinze (15) dias outorgado sem que se proceda à gestão da biomassa nas parcelas indicadas, esta administração procederá a executar exacción do importe a que ascenderia a liquidação provisória, sem prejuízo de actualizações e ajustes na liquidação definitiva, com base nos trabalhos necessários para gerir a dita biomassa.

Em caso de persistencia no não cumprimento de gestão da biomassa com o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas responsáveis, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente administrativo estão à sua disposição na Câmara municipal de Boqueixón (O Forte, nº 18, 15881 Boqueixón, A Corunha). Também poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.

A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Boqueixón, 2 de março de 2026

Ovidio Rodeiro Tato
Presidente da Câmara