Feita uma notificação administrativa de gestão da biomassa nas parcelas catastrais 15012E510050320000QG e 15012E510000570000QM, a nome dos herdeiros de Esperança Rey López, com data do 12.2.2026, e de conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e depois de resultar infrutuosa a dita notificação, por causas não imputables a esta administração, aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, os responsáveis são informados da sua obrigação legal de gerir a biomassa nas parcelas descritas, definida pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
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Titulares/responsáveis |
Referência catastral |
Superfície |
Lugar |
Freguesia |
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Hros. Esperança Rey López |
15012E510050320000QG |
1.130 m² |
O Casal, nº 4 |
Oural |
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Hros. Esperança Rey López |
15012E510000570000QM |
7.163 m² |
O Casal, nº 4 |
Oural |
Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza. Portanto dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para a gestão da biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao desta notificação.
Em caso da persistencia no não cumprimento da gestão da biomassa no prazo estabelecido, esta câmara municipal procederá sem mais trâmite à execução subsidiária da biomassa e os responsáveis terão a obrigação de facilitar-lhe o acesso ao sujeito que realize os trabalhos de gestão da biomassa, sem que seja necessário contar com o seu consentimento, excepto que se trate de habitações.
Determinar a liquidação provisória dos custos s que prevesiblemente dará lugar a execução subsidiária e que estão valorados com base no seguinte detalhe:
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Referência catastral |
Superfície |
Tipo de limpeza |
Montante |
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15012E510050320000QG |
1.130 m² |
50 % manual/50 % mecânica |
300,00 €/480,00 € |
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780,00 € |
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Prédio nº |
Superfície |
Tipo de limpeza |
Montante |
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15012E510000570000QM |
7.163 m² |
25 % manual/75 % mecânica |
600,00 €/1.740,00 € |
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2.340,00 € |
Trascorrido o prazo dos quinze (15) dias outorgado sem que se proceda à gestão da biomassa nas parcelas indicadas, esta administração procederá a executar exacción do importe a que ascenderia a liquidação provisória, sem prejuízo de actualizações e ajustes na liquidação definitiva, com base nos trabalhos necessários para gerir a dita biomassa.
Em caso de persistencia no não cumprimento de gestão da biomassa com o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas responsáveis, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente administrativo estão à sua disposição na Câmara municipal de Boqueixón (O Forte, nº 18, 15881 Boqueixón, A Corunha). Também poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Boqueixón, 2 de março de 2026
Ovidio Rodeiro Tato
Presidente da Câmara
