DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 11 de março de 2026 Páx. 17567

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Soutomaior

ANÚNCIO de 18 de fevereiro de 2026 de notificação dos procedimentos de ordem de execução relativos à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentaram-se sem efeito as notificações dos actos que se indicam por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar as comunicações a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, fazem-se públicas as comunicações de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Referência catastral

(polígono, parcela)

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução

(exp. 274/2026)

Resolução de início O.E.

do 6.2.2026

36053A01100067

(polígono 11, parcela 67)

Fonte Branca

Soutomaior

María Gradín Piñón

Ordem de execução

(exp. 128/2026)

Resolução de início O.E.

do 6.2.2026

36053A01700234

(polígono 14, parcela 984)

Campo H.

Soutomaior

Manuel Troiteiro Movilla

Ordem de execução

(exp. 133/2026)

Resolução de início O.E.

do 6.2.2026

36053A01400918

(polígono 14, parcela 918)

Calveira

Soutomaior

Engracia Martínez Arias

Ordem de execução

(exp. 132/2026)

Resolução de início O.E.

do 6.2.2026

36053A01400857

(polígono 14, parcela 857)

Calveira

Soutomaior

Mercedes Monroy

(sem segundo apelido)

Ordem de execução

(exp. 129/2026)

Resolução de início O.E.

do 6.2.2026

36053A01400982

(polígono 14, parcela 982)

Campo H. Soutomaior

Desconhecido/a

Ordem de execução

(exp. 213/2026)

Resolução de início O.E.

do 6.2.2026

36053A01000452

(polígono 10, parcela 452)

Pena

Soutomaior

Desconhecido/a

Ordem de execução

(exp. 214/2026)

Resolução de início O.E.

do 6.2.2026

36053A01000451

(polígono 10, parcela 451)

Pena

Soutomaior

Desconhecido/a

Ordem de execução

(exp. 2133/2025)

Resolução de início O.E.

do 30.1.2026

36053A01000453

(polígono 10, parcela 453)

Pena

Soutomaior

Desconhecido/a

Ordem de execução

(exp. 1599/2025)

Resolução de início O.E.

do 6.2.2026

36053A01400983

(polígono 14, parcela 983)

Campo H.

Soutomaior

Manuel Pérez Movilla

Ordem de execução

(exp. 300/2026)

Resolução de início O.E.

do 13.2.2026

36053A01100060

(polígono 11, parcela 60)

Espadenal

Soutomaior

Herdeiros de Juan

(«do Gallego»)

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Soutomaior (rua Alexandre Bóveda, 13, 36690 Soutomaior, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece, que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita-lhe a esta câmara municipal a execução subsidiária no caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.

Ademais, o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas secundárias de gestão.

Soutomaior, 18 de fevereiro de 2026

Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente