De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentaram-se sem efeito as notificações dos actos que se indicam por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível efectuar as comunicações a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, fazem-se públicas as comunicações de gestão da biomassa.
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Acto que se notifica |
Referência catastral (polígono, parcela) |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 274/2026) Resolução de início O.E. do 6.2.2026 |
36053A01100067 (polígono 11, parcela 67) |
Fonte Branca Soutomaior |
María Gradín Piñón |
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Ordem de execução (exp. 128/2026) Resolução de início O.E. do 6.2.2026 |
36053A01700234 (polígono 14, parcela 984) |
Campo H. Soutomaior |
Manuel Troiteiro Movilla |
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Ordem de execução (exp. 133/2026) Resolução de início O.E. do 6.2.2026 |
36053A01400918 (polígono 14, parcela 918) |
Calveira Soutomaior |
Engracia Martínez Arias |
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Ordem de execução (exp. 132/2026) Resolução de início O.E. do 6.2.2026 |
36053A01400857 (polígono 14, parcela 857) |
Calveira Soutomaior |
Mercedes Monroy (sem segundo apelido) |
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Ordem de execução (exp. 129/2026) Resolução de início O.E. do 6.2.2026 |
36053A01400982 (polígono 14, parcela 982) |
Campo H. Soutomaior |
Desconhecido/a |
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Ordem de execução (exp. 213/2026) Resolução de início O.E. do 6.2.2026 |
36053A01000452 (polígono 10, parcela 452) |
Pena Soutomaior |
Desconhecido/a |
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Ordem de execução (exp. 214/2026) Resolução de início O.E. do 6.2.2026 |
36053A01000451 (polígono 10, parcela 451) |
Pena Soutomaior |
Desconhecido/a |
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Ordem de execução (exp. 2133/2025) Resolução de início O.E. do 30.1.2026 |
36053A01000453 (polígono 10, parcela 453) |
Pena Soutomaior |
Desconhecido/a |
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Ordem de execução (exp. 1599/2025) Resolução de início O.E. do 6.2.2026 |
36053A01400983 (polígono 14, parcela 983) |
Campo H. Soutomaior |
Manuel Pérez Movilla |
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Ordem de execução (exp. 300/2026) Resolução de início O.E. do 13.2.2026 |
36053A01100060 (polígono 11, parcela 60) |
Espadenal Soutomaior |
Herdeiros de Juan («do Gallego») |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Soutomaior (rua Alexandre Bóveda, 13, 36690 Soutomaior, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece, que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita-lhe a esta câmara municipal a execução subsidiária no caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.
Ademais, o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas secundárias de gestão.
Soutomaior, 18 de fevereiro de 2026
Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente
