DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 12 de março de 2026 Páx. 17834

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Valdoviño (expediente IN407A 2023/392-1).

Expediente: IN407A 2023/392-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMT, CT e RBT Pousada.

Câmara municipal: Valdoviño.

Factos:

1. O dia 19.9.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração na zona e resolver reclamações por quedas de tensão no lugar de Pousada.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Pousada, assinado o dia 28.4.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo. Posteriormente, apresentam um relatório dirigido à Câmara municipal de Valdoviño e um anexo ao projecto, assinados, respectivamente, o 9.4.2024 e o 11.11.2025 pelo mesmo engenheiro.

2. O projecto submeteu ao trâmite de avaliação ambiental simplificar e consta no expediente uma resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, do 26.5.2025, pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto.

O relatório assinala o seguinte: «De acordo com os antecedentes e como resultado da avaliação de impacto ambiental simplificar realizada, formular o relatório de impacto ambiental do projecto LMT, CT e RBT no lugar de Pousada, no termo autárquico de Valdoviño (A Corunha), conclui-se que, sempre que se cumpram, ademais do recolhido no documento ambiental e a restante documentação avaliada, o condicionado e o programa de vigilância ambiental que figuram ao longo desta resolução, não são previsíveis efeitos adversos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto a avaliação de impacto ambiental ordinária».

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 17.10.2025 publicado nos seguintes meios:

Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 9.11.2023.

– BOP: 24.10.2023.

– Jornal La Voz da Galiza: 8.11.2023.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 2.2.2024.

4. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

5. Com data 19.12.2023, a promotora comunica que chegou a um acordo com a proprietária da parcela com referência catastral 15088A01900712 (nº 27 no projecto), que figurava na relação de bens e direitos afectados recolhida no acordo de informação pública. Por essa razão, a dita parcela fica excluída no anexo que acompanha esta resolução.

6. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Valdoviño e Serviço de Montes do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia Meio Rural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

7. O dia 16.2.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro de 1954).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Pousada, na câmara municipal de Valdoviño, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Instalação, na parcela com referência catastral 15088A018000960000HK sita no lugar de Pousada, de um novo centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 20/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três saídas (uma de reserva).

– Com origem no apoio nº 127 (matrícula AST9T5N6) de formigón tipo A-AL-HV-C2-QUE(CS)III pertencente à arquitectura do troço da linha CDR-804 autorizado no expediente 27415, construir-se-á uma nova LMT aérea a 20 kV, de 302,4 m de comprimento em motorista tipo LA-56 tendido sobre três novos apoios metálicos tipo FL-C-3000/14-H35-QUE(CS)III (apoio projectado 1, Pró-1), no qual se projecta instalar um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo, A-AG-C-2000/16-H35-CAIII (apoio projectado 2, Pró-2) e FL-C-2000/14-H35- CAIII (apoio projectado 3, Pró-3) no qual se projecta instalar um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) dotado de jogo de pararraios autoválvulas. Os apoios projectado 1 e projectado 3 terão a condição de frequentados.

Nova linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV, de 547 m de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1x150 mm² Al), com origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) por instalar no apoio projectado 3 (Pró-3) e remate em cela de linha do CT projectado.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) A resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto assinala no seu ponto 4.2.2 «Para este efeito, o promotor adoptará o programa de vigilância e seguimento ambiental desenhado, que garantirá, ademais do cumprimento dos condicionante e medidas preventivas e/ou correctoras estabelecidas no IIA e no documento ambiental, o cumprimento dos que, se é o caso, estabeleçam os órgãos competente na tramitação sectorial de licenças, permissões e/ou autorizações e aqueles outros que, derivados do seguimento, seja necessário incorporar. Deverá aprová-lo previamente o órgão substantivo».

De acordo com o assinalado, e com o objecto da realização do seguimento ambiental, deverá comunicar a data de início das actuações autorizadas nesta resolução.

Deverá achegar a este departamento territorial, no prazo máximo de um mês antes do início das obras, o plano de vigilância e seguimento ambiental, de acordo com as considerações estabelecidas no ponto 4.2.2. da resolução de impacto ambiental.

D) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– De ser o caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) 2024/573 nos pontos relativos à aparellaxe électrica.

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

E) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Valdoviño

Nº de parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

ml aér.

ml sot.

m² aér,

m² sot,

1

Espiñedo

15088A01901083

Rústico agrário

María dele Carmen Freire Freire

64,11

2

Malde

15088A01900484

Rústico agrário

Desconhecido/a

198,98

4

Pedrosa

15088A01900478

Rústico agrário

Manuel López Veiga

9.18

78,41

5

Pedrosa

15088A01900479

Rústico agrário

Trinidad Loureiro Rey

16.08

150,62

6

Pedrosa

15088A01900480

Rústico agrário

Desconhecido/a

6.5

63,27

7

Pedrosa

15088A01900481

Rústico agrário

Hros. de Dores López Corral

PR-1 (1/2)

1,0

8.81

89,82

8

Malde

15088A01900483

Rústico agrário

Desconhecido/a

96,83

9

Pedrosa

15088A01900482

Rústico agrário

Antonio Cornide Couce

PR-1 (1/2)

1,0

37.61

492,42

10

Pedrosa

15088A01900617

Rústico agrário

Desconhecido/a

PR-2

2,0

48.04

732,82

11

Malde

15088A01900618

Rústico agrário

Desconhecido/a

47.5

589,41

12

Naveiro

15088A01900619

Rústico agrário

Desconhecido/a

72,81

13

Naveiro

15088A01900620

Rústico agrário

Desconhecido/a

2.43

135,42

14

Coto Mouro

15088A01900721

Rústico agrário

Hros. de Dores López Corral

9,02

15

Coto Mouro

15088A01900720

Rústico agrário

Desconhecido/a

32,5

16

Naveiro

15088A01900621

Rústico agrário

Manuel López Veiga

56,13

17

Coto Mouro

15088A01900719

Rústico agrário

Desconhecido/a

30,75

18

Naveiro

15088A01900622

Rústico agrário

Hros. de Dores López Corral

34,91

19

Coto Mouro

15088A01900718

Rústico agrário

Andrés Fernández Couce

51,2

20

Malde

15088A01900623

Rústico agrário

Desconhecido/a

55,11

21

Coto Mourorus

15088A01900717

Rústico agrário

Arturo González Freire,

rua Lepanto, nº 7-5º D, 15406 Ferrol, A Corunha

37,14

22

Coto Nov

15088A01900716

Rústico agrário

Arturo González Freire

59,22

23

Coto Mouro

15088A01900715

Rústico agrário

María dele Carmen Yáñez López

66,85

24

Rego Pequeno

15088A01900624

Rústico agrário

María dele Carmen Yáñez López

82,12

26

Coto Mouro

15088A01900713

Rústico agrário

Hdros. Dores López Corral

24,24

28

Coto Mouro

15088A01900711

Rústico agrário

Desconhecido/a

25,76

29

Rego Pequeno

15088A01901121

Rústico agrário

María dele Carmen Yáñez López

167,4

30

Coto Mouro

15088A01900709

Rústico agrário

Arturo López González

24,83

31

Coto Nov

15088A01900708

Rústico agrário

Desconhecido/a

28,8

32

Coto Mouro

15088A01900707

Rústico agrário

Manuel López Veiga

25,31

33

Coto Mouro

15088A01900706

Rústico agrário

Andrés Yáñez Naveiras

25,46

34

Coto Mouro

15088A01900705

Rústico agrário

Trinidad Loureiro Rey

28,89

35

Coto Mouro

15088A01900704

Rústico agrário

Desconhecido/a

32,86

36

Coto Mouro

15088A01900703

Rústico agrário

Desconhecido/a

26,13

37

Coto Mouro

15088A01900702

Rústico agrário

Desconhecido/a

1,4

38

Naveiro

15088A01900633

Rústico agrário

Manuel López Veiga

PR-3

2,0

8.48

1.5

209,74

4,39

39

Coto Mouro

15088A01900634

Rústico agrário

Desconhecido/a

164,45

40

Pousada

15088A01800096

Rústico agrário

Desconhecido/a

Centro transformação e acesso

20,09

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

m² sot.: superfície de servidão soterrada.