Expediente: IN407A 2023/392-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMT, CT e RBT Pousada.
Câmara municipal: Valdoviño.
Factos:
1. O dia 19.9.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração na zona e resolver reclamações por quedas de tensão no lugar de Pousada.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Pousada, assinado o dia 28.4.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo. Posteriormente, apresentam um relatório dirigido à Câmara municipal de Valdoviño e um anexo ao projecto, assinados, respectivamente, o 9.4.2024 e o 11.11.2025 pelo mesmo engenheiro.
2. O projecto submeteu ao trâmite de avaliação ambiental simplificar e consta no expediente uma resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, do 26.5.2025, pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto.
O relatório assinala o seguinte: «De acordo com os antecedentes e como resultado da avaliação de impacto ambiental simplificar realizada, formular o relatório de impacto ambiental do projecto LMT, CT e RBT no lugar de Pousada, no termo autárquico de Valdoviño (A Corunha), conclui-se que, sempre que se cumpram, ademais do recolhido no documento ambiental e a restante documentação avaliada, o condicionado e o programa de vigilância ambiental que figuram ao longo desta resolução, não são previsíveis efeitos adversos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto a avaliação de impacto ambiental ordinária».
3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 17.10.2025 publicado nos seguintes meios:
Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
– DOG: 9.11.2023.
– BOP: 24.10.2023.
– Jornal La Voz da Galiza: 8.11.2023.
– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 2.2.2024.
4. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
5. Com data 19.12.2023, a promotora comunica que chegou a um acordo com a proprietária da parcela com referência catastral 15088A01900712 (nº 27 no projecto), que figurava na relação de bens e direitos afectados recolhida no acordo de informação pública. Por essa razão, a dita parcela fica excluída no anexo que acompanha esta resolução.
6. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Valdoviño e Serviço de Montes do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia Meio Rural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
7. O dia 16.2.2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro de 1954).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Pousada, na câmara municipal de Valdoviño, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Instalação, na parcela com referência catastral 15088A018000960000HK sita no lugar de Pousada, de um novo centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 20/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três saídas (uma de reserva).
– Com origem no apoio nº 127 (matrícula AST9T5N6) de formigón tipo A-AL-HV-C2-QUE(CS)III pertencente à arquitectura do troço da linha CDR-804 autorizado no expediente 27415, construir-se-á uma nova LMT aérea a 20 kV, de 302,4 m de comprimento em motorista tipo LA-56 tendido sobre três novos apoios metálicos tipo FL-C-3000/14-H35-QUE(CS)III (apoio projectado 1, Pró-1), no qual se projecta instalar um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo, A-AG-C-2000/16-H35-CAIII (apoio projectado 2, Pró-2) e FL-C-2000/14-H35- CAIII (apoio projectado 3, Pró-3) no qual se projecta instalar um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) dotado de jogo de pararraios autoválvulas. Os apoios projectado 1 e projectado 3 terão a condição de frequentados.
Nova linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV, de 547 m de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1x150 mm² Al), com origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) por instalar no apoio projectado 3 (Pró-3) e remate em cela de linha do CT projectado.
4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) A resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto assinala no seu ponto 4.2.2 «Para este efeito, o promotor adoptará o programa de vigilância e seguimento ambiental desenhado, que garantirá, ademais do cumprimento dos condicionante e medidas preventivas e/ou correctoras estabelecidas no IIA e no documento ambiental, o cumprimento dos que, se é o caso, estabeleçam os órgãos competente na tramitação sectorial de licenças, permissões e/ou autorizações e aqueles outros que, derivados do seguimento, seja necessário incorporar. Deverá aprová-lo previamente o órgão substantivo».
De acordo com o assinalado, e com o objecto da realização do seguimento ambiental, deverá comunicar a data de início das actuações autorizadas nesta resolução.
Deverá achegar a este departamento territorial, no prazo máximo de um mês antes do início das obras, o plano de vigilância e seguimento ambiental, de acordo com as considerações estabelecidas no ponto 4.2.2. da resolução de impacto ambiental.
D) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– De ser o caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) 2024/573 nos pontos relativos à aparellaxe électrica.
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
E) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Valdoviño
|
Nº de parcela |
Lugar Referência catastral |
Cultivo |
Titular |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio nº |
m² |
ml aér. |
ml sot. |
m² aér, |
m² sot, |
||||
|
1 |
Espiñedo 15088A01901083 |
Rústico agrário |
María dele Carmen Freire Freire |
64,11 |
|||||
|
2 |
Malde 15088A01900484 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
198,98 |
|||||
|
4 |
Pedrosa 15088A01900478 |
Rústico agrário |
Manuel López Veiga |
9.18 |
78,41 |
||||
|
5 |
Pedrosa 15088A01900479 |
Rústico agrário |
Trinidad Loureiro Rey |
16.08 |
150,62 |
||||
|
6 |
Pedrosa 15088A01900480 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
6.5 |
63,27 |
||||
|
7 |
Pedrosa 15088A01900481 |
Rústico agrário |
Hros. de Dores López Corral |
PR-1 (1/2) |
1,0 |
8.81 |
89,82 |
||
|
8 |
Malde 15088A01900483 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
96,83 |
|||||
|
9 |
Pedrosa 15088A01900482 |
Rústico agrário |
Antonio Cornide Couce |
PR-1 (1/2) |
1,0 |
37.61 |
492,42 |
||
|
10 |
Pedrosa 15088A01900617 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
PR-2 |
2,0 |
48.04 |
732,82 |
||
|
11 |
Malde 15088A01900618 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
47.5 |
589,41 |
||||
|
12 |
Naveiro 15088A01900619 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
72,81 |
|||||
|
13 |
Naveiro 15088A01900620 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
2.43 |
135,42 |
||||
|
14 |
Coto Mouro 15088A01900721 |
Rústico agrário |
Hros. de Dores López Corral |
9,02 |
|||||
|
15 |
Coto Mouro 15088A01900720 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
32,5 |
|||||
|
16 |
Naveiro 15088A01900621 |
Rústico agrário |
Manuel López Veiga |
56,13 |
|||||
|
17 |
Coto Mouro 15088A01900719 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
30,75 |
|||||
|
18 |
Naveiro 15088A01900622 |
Rústico agrário |
Hros. de Dores López Corral |
34,91 |
|||||
|
19 |
Coto Mouro 15088A01900718 |
Rústico agrário |
Andrés Fernández Couce |
51,2 |
|||||
|
20 |
Malde 15088A01900623 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
55,11 |
|||||
|
21 |
Coto Mourorus 15088A01900717 |
Rústico agrário |
Arturo González Freire, rua Lepanto, nº 7-5º D, 15406 Ferrol, A Corunha |
37,14 |
|||||
|
22 |
Coto Nov 15088A01900716 |
Rústico agrário |
Arturo González Freire |
59,22 |
|||||
|
23 |
Coto Mouro 15088A01900715 |
Rústico agrário |
María dele Carmen Yáñez López |
66,85 |
|||||
|
24 |
Rego Pequeno 15088A01900624 |
Rústico agrário |
María dele Carmen Yáñez López |
82,12 |
|||||
|
26 |
Coto Mouro 15088A01900713 |
Rústico agrário |
Hdros. Dores López Corral |
24,24 |
|||||
|
28 |
Coto Mouro 15088A01900711 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
25,76 |
|||||
|
29 |
Rego Pequeno 15088A01901121 |
Rústico agrário |
María dele Carmen Yáñez López |
167,4 |
|||||
|
30 |
Coto Mouro 15088A01900709 |
Rústico agrário |
Arturo López González |
24,83 |
|||||
|
31 |
Coto Nov 15088A01900708 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
28,8 |
|||||
|
32 |
Coto Mouro 15088A01900707 |
Rústico agrário |
Manuel López Veiga |
25,31 |
|||||
|
33 |
Coto Mouro 15088A01900706 |
Rústico agrário |
Andrés Yáñez Naveiras |
25,46 |
|||||
|
34 |
Coto Mouro 15088A01900705 |
Rústico agrário |
Trinidad Loureiro Rey |
28,89 |
|||||
|
35 |
Coto Mouro 15088A01900704 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
32,86 |
|||||
|
36 |
Coto Mouro 15088A01900703 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
26,13 |
|||||
|
37 |
Coto Mouro 15088A01900702 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
1,4 |
|||||
|
38 |
Naveiro 15088A01900633 |
Rústico agrário |
Manuel López Veiga |
PR-3 |
2,0 |
8.48 |
1.5 |
209,74 |
4,39 |
|
39 |
Coto Mouro 15088A01900634 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
164,45 |
|||||
|
40 |
Pousada 15088A01800096 |
Rústico agrário |
Desconhecido/a |
Centro transformação e acesso |
20,09 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m² aér.: superfície de servidão aérea em m².
m² sot.: superfície de servidão soterrada.
