O tribunal nomeado pela Resolução de 11 de abril de 2025 (DOG número 74, de 16 de abril) para qualificar este processo selectivo
ACORDOU:
Primeiro. Como consequência da estimação de um recurso de alçada apresentado contra a Resolução de 8 de outubro de 2025 deste tribunal (DOG número 208, de 28 de outubro), e de conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, determina-se o seguinte:
– Anular a pergunta número 15. Em consequência, valora-se a pergunta de reserva número 43.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de 15 pontos, tendo em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.
Assim pois e de conformidade com o disposto na citada base e nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício, aprovados pelo tribunal na sessão do dia 30 de julho de 2025, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superarão o segundo exercício pelo turno de promoção interna as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por 4 o número de vagas convocadas, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Não obstante, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas netas seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até atingir a supracitada cifra, sempre que obtivessem o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Este exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 15 pontos. Atribuir-se-lhe-á a valoração de 15 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não atinjam 15 pontos não superam o segundo exercício e serão declaradas não aptas.
Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 19 de fevereiro de 2026, de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 13 aspirantes pelo turno de promoção interna, ao se fixar em 16 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1.2 da convocação. Além disso, acordou-se publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício.
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 3 de março de 2026
Antonio Lamas Fernández
Presidente do tribunal
