O 25 de fevereiro de 2026, a directora geral de Desenvolvimento Rural ditou resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Codeseda (A Estrada, Pontevedra), que se transcribe a seguir:
«O acordo de concentração parcelaria da zona de Codeseda (A Estrada-Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral competente na matéria com data do 15.6.2012. Publica na forma legalmente prevista e deu-se a tomada de posse o 2.2.2017. Na actualidade está pendente de declaração de firmeza.
Com posterioridade a estes actos solicitou-se por parte da Câmara municipal da Estrada a cessão da titularidade de diversos prédios do Fundo de terras da zona para:
1. Prédio 853-2 para usos na contorna da igreja.
2. Prédio 1496-2 para ónus e descarga de madeira.
3. Prédio 1479 para zona verde de usos recreativos.
4. Prédio 1481 para depósito de águas e rehabilitação da contorna do muíño.
5. Prédio 1511 para ónus e descarga de madeira.
6. Prédio 1512 para ónus e descarga de madeira.
7. Prédio 1758 por situar-se nele a ETAP de Codeseda e para a sua manutenção e conservação.
Visto o relatório emitido pelo Serviço Provincial de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições legais de aplicação ao caso, esta direcção geral, ao amparo da legislação vigente,
RESOLVE:
Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona no sentido de:
1. Ceder a titularidade dos prédios números 853-2, 1496-2, 1479, 1481, 1511, 1512 e 1758, procedentes do Fundo de terras da zona, à Câmara municipal da Estrada (prop. 143), para serem destinados aos fins que se indicam na parte expositiva desta resolução.
2. Se os prédios não fossem destinados aos fins para os que se adjudicam, a titularidade dos referidos prédios reverterá no Fundo de terras da zona, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou entidade que corresponda, ou no património da Comunidade Autónoma, segundo o caso.
3. Ordenar que a esta resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal da Estrada».
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se um recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Pontevedra, 2 de março de 2026
Antonio Crespo Iglesias
Director territorial de Pontevedra
