Factos:
Primeiro. O dia 17 de fevereiro de 2026 teve entrada nesta unidade a solicitude para a inscrição, no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, do Acordo de 23 de janeiro de 2026, da Comissão Paritário do Convénio colectivo para as fábricas de tabuleiro de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) da Galiza, para a actualização dos salários do ano 2026.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, as competências que como autoridade laboral lhe correspondem à Conselharia de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Segundo. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (Deose), de convénios colectivos (Rexcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).
Terceiro. O artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, regula o procedimento de inscrição de solicitudes de registro e convénios e acordos colectivos de trabalho, e estabelece que a autoridade laboral competente procederá a ditar resolução em que ordene o seu registro, depósito e publicação no boletim oficial correspondente.
Revista a documentação achegada, e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de autoridade laboral,
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o depósito e a inscrição, no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, do Acordo de 23 de janeiro de 2026, da Comissão Paritário do Convénio colectivo para as fábricas de tabuleiro de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) da Galiza, para a actualização dos salários do ano 2026.
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2026
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
Acta da Comissão Paritário do Convénio colectivo para as fábricas de tabuleiro de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) da Galiza
As 11.00 horas do dia 23 de janeiro de 2026, nos locais da empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa), em Santiago de Compostela, reúnem-se as pessoas a seguir relacionadas na sua condição de membros da Comissão Paritário do Convénio colectivo para as fábricas de tabuleiro de Finsa-Galiza.
Por parte da representação social:
1. Jesús María Fernández Rodríguez
2. Víctor Rubianes César
3. Iván García Mayo
4. Alfonso Pedride Pérez
5. Jesús Vázquez García
6. Rubén Cao Rodríguez
7. Andrea Tacón Rodríguez
8. Julio Iglesias Cibreiro (justifica a sua ausência)
Em representação da empresa:
1. Mª Luz Cachafeiro García
2. Pilar Rodríguez Castillo
3. Eva Leis Rolón (justifica a sua ausência)
4. Ana Isabel da Costa Figueiredo
5. Modesto Vázquez Vilares
6. Rubén Campos López
7. Carlos Amboage López
8. Ramón Vázquez Lista
A Comissão Paritário do Convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. para as fábricas de tabuleiro da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 90 do Convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. para as fábricas de tabuleiro da Galiza (DOG de 8 de setembro de 2025), procede de comum acordo à adopção dos acordos seguintes:
Primeiro. Regularização do incremento salarial aplicado no ano 2025.
1. Na acta da Comissão Paritário de 20 de janeiro de 2025, acordou-se um incremento salarial provisória no ano 2025 do 1,61 %, tendo em conta o IPC interanual em dezembro 2025 previsto por Funcas do 1,9 %, e considerando além disso um indice de produtividade (I.P.) no exercício anterior do 2,12 –do qual resultava um incremento adicional ao IPC do 0,41 % –e uma vez feita a dedução de um 0,7 % da regularização com o IPC definitivo do ano 2024, que se tomou à conta do incremento aplicável no ano 2025.
|
IPC previsto 2025 (Funcas) |
1,90 % |
|
Adicional consolidable (IP 2,12) |
0,41% |
|
À conta pela diferença IPC 2024 |
- 0,70 % |
|
Incremento provisório |
1,61 % |
2. Uma vez se tem confirmado pelo INE o dado definitivo de inflação anual do ano 2025 no 2,9 %, e estabelecido o dado definitivo de IP (índice de produtividade) no exercício do ano 2024 no valor de um 2,13, procede aplicar uma regularização de conceitos económicos do 1,03 % –corresponde um 1 % à deviação sobre o IPC interanual previsto e um 0,03 % à diferença de percentagem no incremento adicional (para um IP definitivo de 2,13)–que será objecto de aplicação sobre os conceitos económicos de convénio, e com efeitos desde o 1 de janeiro de 2025, gerando os correspondentes atrasos nos termos a que se faz referência nos acordos seguintes.
Incrementos finais e regularização ano 2025
|
IPC anual definitivo 2025 |
2,90 % |
|
Adicional consolidable (IP 2,13) |
0,44 % |
|
À conta pela diferença IPC 2024 |
- 0,70 % |
|
Incremento provisório 2025 |
- 1,61 % |
|
Regularização 2025 |
- 1,03 % |
3. De igual modo, abonar-se-ão as diferenças geradas no montante da retribuição variable não consolidable regulada no artigo 90.1.c) do convénio, abonada no mês de setembro do ano anterior, como consequência da regularização económica, ao resultar incrementadas as bases de cálculo da retribuição variable.
4. Portanto, e una vez rematado o ano 2025, resultou um incremento económico consolidado dos salários e salários do IPC + 0,44 % e uma retribuição variable não consolidable do 1,65 % sobre os conceitos fixos anuais de convénio de cada uma das pessoas trabalhadoras, que se aplicou do modo reflectido nos números anteriores.
Segundo. Incremento salarial provisório do ano 2026.
Em virtude do previsto no artigo 90, ponto 2, do convénio vigente («Incremento provisório aplicável em cada anualidade»), as partes acordam a aplicação, no mês de janeiro de 2026 de um incremento económico provisório, antes da aprovação definitiva das contas anuais, nos termos seguintes:
1. Dados estimados dos indicadores do modelo retributivo:
Atendendo ao feito de que as contas anuais consolidadas do exercício 2025 estão pendentes de ser formuladas de forma definitiva e submetidas ao preceptivo informe de auditoria, calcula-se que o indice de produtividade (IP) do ano 2025 se situará no trecho do 1,98 -2,03, tomando como valor de referência o 2,02.
De igual modo, o índice de preços de consumo (IPC) interanual em dezembro do ano 2026 calcula-se que estará em 2,3 % segundo, a previsão publicado, pelo Centro de Estudos Económicos de Funcas o dia 15 de janeiro de 2026, tomando o palco central das suas previsões.
2. Incremento provisório 2026:
Com os valores estimados dos anteriores indicadores, e em aplicação da tabela do modelo salarial –anexo IX do Convénio da Empresa– o incremento provisória consolidable para o ano 2026 será de 2,47 %.
|
IPC previsto 2026 (Funcas) |
2,30 % |
|
Adicional consolidable (IP 2,02) |
0,17 % |
|
Incremento provisório |
- 2,47 % |
Deste modo, ambas as partes acordam a aplicação, no mês de janeiro de 2026, de um incremento económico provisório para o ano 2026 de 2,47% sobre os montantes dos conceitos salariais do convénio do ano 2025, uma vez aplicada a regularização a que se faz menção no acordo primeiro, com a excepção da antigüidade e os complementos de locomoción, e aqueles outros que fossem objecto de um acordo específico no convénio.
Terceiro. Aprovação das tabelas salariais.
As quantias dos salários base e o valor das horas extraordinárias definitivos do ano anterior, que serão de aplicação com efeitos desde o 1 de janeiro de 2025, são os recolhidos nos anexo I e II que se juntam a esta acta, uma vez regularizados o seus montantes provisórios com o incremento de 1,03 %, de conformidade com disposto no acordo primeiro.
Deste mesmo modo, as quantias dos salários base e o valor das horas extraordinárias aplicável desde o 1 de janeiro de 2026 são os recolhidos nos anexo III e IV que se juntam a esta acta, uma vez que foi aplicado o incremento de 2,47 % sobre as quantias das tabelas salariais definitivas em 31 de dezembro de 2025, e cujos valores foram incrementados de modo lineal com o montante do 20 % do complemenro de jornada de 2 turnos/XP (valor 2024), conforme o disposto no acordo quarto que segue.
Os valores do complemento de locomoción, de conformidade com o pactuado, não sofrerão incremento e manterão as quantias que se recolhem no anexo VII do convénio colectivo, que mantêm as suas quantias inalteradas.
O incremento do importe lineal do complemento de locomoción levar-se-á, como em anos anteriores, à achega ao Plano de reforma, que para ano 2025 terá um montante de 65,79 euros mensais, e para o ano 2026 terá um montante inicial de 68,56 euros mensais.
Quarto. Actualização e incremento dos complementos de jornada.
1. No quadro seguinte determinam-se as quantias finais dos complementos de jornada correspondentes ao ano 2025, uma vez regularizados os seus montantes.
|
Regime de trabalho |
2025 regularizado |
|
6 turnos |
526,32 |
|
5 turnos |
526,32 |
|
4,5 turnos |
526,32 |
|
4 turnos descontinuo |
377,47 |
|
2 com 3 de segunda-feira a sábado |
315,87 |
|
3 e médio (sáb. manhã) |
259,41 |
|
2 e médio (sab. manhã) |
259,41 |
|
3 turnos |
177,29 |
|
2 turnos/jornada partida |
136,22 |
2. Neste ano 2026, o montante dos complementos de jornada mensais será o que se recolhe no quadro seguinte, uma vez aplicado o incremento económico pactuado para o ano 2026, e restado o 20 % do montante do complemento de 2 turnos no seu valor 2024, de conformidade com o artigo 47 (complementos de turno e reestruturação do montante de salários base), ao qual se somará o montante lineal previsto no número 4, do artigo 47, do convénio para o ano 2026.
Portanto, o montante final dos complementos de jornada mensais de 2026, uma vez reduzidos no importe lineal de 44 euros mensais (528 euros/12 meses) e somado o montante lineal de 10 euros mensais recolhido no artigo 47, número 4, do convénio, serão os seguintes:
|
Regime de trabalho |
2026 inicial (2,47 %) |
Valor final 2026 (*) |
|
6 turnos |
539,32 |
505,32 |
|
5 turnos |
539,32 |
505,32 |
|
4,5 turnos |
539,32 |
505,32 |
|
4 turnos descontinuo |
386,79 |
352,79 |
|
2 com 3 de segunda-feira a sabado |
323,67 |
289,67 |
|
3 e médio (sáb. manhã) |
265,82 |
231,82 |
|
2 e médio (sab. manhã) |
265,82 |
231,82 |
|
3 turnos |
181,67 |
147,67 |
|
2 turnos/jornada partida |
139,58 |
105,58 |
(*) Detraídos 44 euros mensais a sal. base e incremento lineal 10 euros
Para o pessoal a nível, com salário fixo anual, cujas condições económicas superem as estabelecidas nas tabelas do convénio para o seu grupo ou categoria profissional, realizar-se-á uma reestruturação dos conceitos salariais de conformidade com o previsto no artigo 47.2) do convénio colectivo.
Quinto. Actualização e incremento dos conceitos económicos do convénio.
1. Regulariza-se o montante do complemento de continuidade de produção do ano 2025 que se estabelece numa cuantía de 60,21 euros mensais, e incrementará o seu montante a 61,70 euros a partir de 1 de janeiro de 2026.
2. De conformidade com o estabelecido no convénio, a antigüidade consolidada não sofrerá incremento nem diminuição e ficará estabelecida no valor de 22,78 € mensais.
3. O montante lineal pelo que se retribuirá a nocturnidade a partir de 1 de janeiro de 2026 que será igual para todos os grupos profissionais, ascende a 20 euros/noite.
4. O montante das compensações económicas pactuadas por turno de trabalho efectivo nos dias de Nadal terão os valores seguintes nos anos 2025 e 2026:
|
Ano 2025 (regularizado) |
|||
|
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
|
24 dezembro |
61,60 € |
61,60 € |
215,58 € |
|
25 dezembro |
184,78 € |
215,58 € |
61,60 € |
|
31 dezembro |
61,60 € |
61,60 € |
215,58 € |
|
1 janeiro |
215,58 € |
184,78 € |
61,60 € |
|
Ano 2026 |
|||
|
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
|
24 dezembro |
63,12 € |
63,12 € |
220,90 € |
|
25 dezembro |
189,34 € |
220,90 € |
63,12 € |
|
31 dezembro |
63,12 € |
63,12 € |
220,90 € |
|
1 janeiro |
220,90 € |
189,34 € |
63,12 € |
5. A compensação transporte para o pessoal dos centros de Finsa Padrón e de Finsa Fibranor estabelece na quantia de 28,20 euros mensais no ano 2025, e incrementa-se desde o 1 de janeiro de 2026 a 28,90 euros mensais.
6. O complemento de especialidade de manutenção, uma vez aplicada a regularização de 2025 e os incrementos pactuados para o ano 2026, terá os seguintes montantes mensais:
|
Grupos profissionais |
2025 |
2026 |
|
G V(N2) y GIV Manutenção (antigos oficiais 2ª e of. 1ª manto.) |
397,52 € |
407,34 € |
|
Grupo V (N1) Manutenção (antigo oficial 3ª manutenção) |
265,03 € |
271,58 € |
7. O montante do complemento funcional de coxeración, conceito regulado no artigo 52 do convénio colectivo, terá um montante mensal que ascenderá a 265,03 euros mensais no ano 2025 e de 271,58 euros mensais a partir de 1 de janeiro de 2026.
8. Tal e como se recolhe no artigo 58 do convénio colectivo, o montante do vale comida para o sistema de jornada partida (melhora social) será de 11,5 euros a partir de 1 de janeiro de 2026.
9. O montante da compensação por trabalho em sábado em turno completa com cargo à bolsa de horas, estabelece-se para 2025 em 52,15 euros e o montante da compensação para o segundo sábado de trabalho –nos meses de julho e agosto a jornada completa– será de 78,22 euros.
O montante destes conceitos compensatorios incrementasse o 1 de janeiro de 2026 à quantia de 53,44 euros e de 80,15 euros.
10. A compensação por redução do período de férias continuado a 14 dias por necessidades produtivas para os sistemas de dois turnos e média e três turnos e média, e para o serradoiro, terá um montante de 690,79 euros no ano 2025 e desde o 1 de janeiro de 2026 se incrementará a uma quantia de 707,85 euros.
11. O montante da compensação económica por fraccionamento de férias estivais para os sistemas de trabalho de cinco e quatro turnos e média, prevista no artigo quarto, pontos 1 e 2 do anexo IX do Acordo de convénio colectivo será de 56,47 euros/dia no 2025, e incrementar-se-á até 57,86 euros/dia no ano 2026.
Sexto. Registro, depósito e publicação.
Ambas as partes acordam facultar a Luz Cachafeiro García, titular do DNI 44819014, para que em representação da empresa proceda a realizar os trâmites de apresentação e registro desta acta e dos seus anexo na aplicação informática para o Registo de Convénios do Ministério de Trabalho e Segurança social (Rexcon), com o fim de que pela autoridade laboral proceda à sua inscrição e publicação.
E em prova de conformidade, ratificando em todas as suas questões esta acta, os assistentes assinam no lugar e na data arriba indicados.
ANEXO I
Tabela salários base ano 2025 do Convénio Finsa para as fábricas da Galiza
|
GRUPO PROFISSIONAL |
DIVISÕES FUNCIONAL |
SALÁRIO |
SALÁRIO |
SALÁRIO |
|
|
MÊS |
DIA |
ANO |
|||
|
GRUPO VII |
GVII |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
1.499,09 |
47,71 |
20.992,42 |
|
GRUPO VI |
GVI (N1) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
1.463,90 |
48,10 |
21.164,00 |
|
GVI (N2) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
1.491,97 |
49,05 |
21.582,00 |
|
|
GRUPO V |
GV (N1) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
1.537,62 |
50,60 |
22.264,00 |
|
ADMÓN. E SERV. SUPORTE A GESTÃO |
|||||
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
COXERACIÓN |
|||||
|
GV (N2) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
1.649,05 |
54,22 |
23.856,80 |
|
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
COXERACIÓN |
|||||
|
ADMÓN. E SERV. SUPORTE A GESTÃO |
1.695,35 |
55,71 |
25.512,40 |
||
|
PESSOAL TÉCNICO |
|||||
|
GRUPO IV |
GIV |
COXERACIÓN |
1.794,21 |
59,03 |
25.973,20 |
|
MANUTENÇÃO (oficial especialista) |
|||||
|
MANUTENÇÃO (resp. equipa/supervisor) |
2.052,42 |
67,54 |
29.717,60 |
||
|
ADMÓN. E SERV. APOIO GESTÃO |
1.861,26 |
61,21 |
26.932,40 |
||
|
PRODUÇÃO E ACTIV. APOIO |
1.879,24 |
61,80 |
27.192,00 |
||
|
PESSOAL TÉCNICO |
1.898,14 |
62,41 |
27.460,40 |
||
|
GRUPO III |
GRUPO III |
PRODUÇÃO |
1.931,06 |
63,45 |
27.918,00 |
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
ADMÓN. E SERV. APOIO GESTÃO |
|||||
|
PESSOAL TÉCNICO |
|||||
|
GRUPO II |
GRUPO II |
PRODUÇÃO E ACTIV. APOIO |
2.067,65 |
67,98 |
29.911,20 |
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
ADMÓN. E SERV. APOIO GESTÃO |
|||||
|
PESSOAL TÉCNICO |
|||||
|
GRUPO I |
GRUPO I |
PESSOAL TÉCNICO |
2.494,89 |
82,05 |
36.102,00 |
|
GRUPO 0 |
GRUPO 0 |
PESSOAL DIRECTIVO |
2.583,04 |
84,91 |
37.360,40 |
ANEXO II
Tabela horas extra ano 2025 do Convénio Finsa para as fábricas da Galiza
|
GRUPO PROFISSIONAL |
DIVISÕES FUNCIONAL |
HORAS |
HORAS |
HORAS |
|
|
EXCESSO |
EXTRA |
FEST/NOCT. |
|||
|
GRUPO VII |
GVII |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
12,26 |
17,89 |
20,46 |
|
GRUPO VI |
GVI (N1) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
12,36 |
18,07 |
20,65 |
|
GVI (N2) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
12,61 |
18,30 |
20,93 |
|
|
GRUPO V |
GV (N1) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
13,00 |
19,16 |
21,91 |
|
ADMÓN. E SERV. SUPORTE A GESTÃO |
|||||
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
COXERACIÓN |
|||||
|
GV (N2) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
13,94 |
20,71 |
23,73 |
|
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
COXERACIÓN |
|||||
|
ADMÓN. E SERV. SUPORTE A GESTÃO |
14,32 |
21,04 |
24,12 |
||
|
PESSOAL TÉCNICO |
|||||
|
GRUPO IV |
GIV |
COXERACIÓN |
15,17 |
22,90 |
26,21 |
|
MANUTENÇÃO (oficial especialista) |
|||||
|
MANUTENÇÃO (resp. equipa/supervisor) |
17,36 |
26,67 |
30,49 |
||
|
ADMÓN. E SERV. APOIO GESTÃO |
15,73 |
23,50 |
26,87 |
||
|
PRODUÇÃO E ACTIV. APOIO |
15,88 |
23,67 |
27,05 |
||
|
PESSOAL TÉCNICO |
16,04 |
23,84 |
27,29 |
||
|
GRUPO III |
GRUPO III |
PRODUÇÃO |
16,31 |
24,34 |
27,92 |
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
ADMÓN. Y SERV. APOIO GESTÃO |
|||||
|
PESSOAL TÉCNICO |
|||||
|
GRUPO II |
GRUPO II |
PRODUÇÃO E ACTIV. APOIO |
17,47 |
26,31 |
30,18 |
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
ADMÓN. Y SERV. APOIO GESTÃO |
|||||
|
PESSOAL TÉCNICO |
|||||
|
GRUPO I |
GRUPO I |
PESSOAL TÉCNICO |
21,09 |
32,18 |
6,81 |
|
GRUPO 0 |
GRUPO 0 |
PESSOAL DIRECTIVO |
- |
- |
- |
ANEXO III
Tabela salários base ano 2026 do Convénio Finsa para as fábricas da Galiza
|
GRUPO PROFISSIONAL |
DIVISIONS FUNCIONAL |
SALÁRIO |
SALÁRIO |
SALÁRIO |
|
|
MÊS |
DIA |
ANO |
|||
|
GRUPO VII |
GVII |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
1.528,88 |
50,34 |
22.149,60 |
|
GRUPO VI |
GVI (N1) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
1.543,55 |
50,74 |
22.325,60 |
|
GVI (N2) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
1.572,82 |
51,71 |
22.752,40 |
|
|
GRUPO V |
GV (N1) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
1.619,60 |
53,30 |
23.452,00 |
|
ADMÓN. E SERV. SUPORTE A GESTÃO |
|||||
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
COXERACIÓN |
|||||
|
GV (N2) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
1.733,78 |
57,01 |
25.084,40 |
|
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
COXERACIÓN |
|||||
|
ADMÓN. E SERV. SUPORTE A GESTÃO |
1.781,23 |
58,54 |
25.757,60 |
||
|
PESSOAL TÉCNICO |
|||||
|
GRUPO IV |
GIV |
COXERACIÓN |
1,882,53 |
61,94 |
27.253,60 |
|
MANUTENÇÃO (oficial especialista) |
|||||
|
MANUTENÇÃO (resp. equipa/supervisor) |
2.147,11 |
70,66 |
31.090,40 |
||
|
ADMÓN. E SERV. APOIO GESTÃO |
1.951,23 |
64,17 |
28.234,80 |
||
|
PRODUÇÃO E ACTIV. APOIO |
1.969,66 |
64,78 |
28.503,20 |
||
|
PESSOAL TÉCNICO |
1.989,02 |
65,40 |
28.776,00 |
||
|
GRUPO III |
GRUPO III |
PRODUÇÃO |
2.022,76 |
66,47 |
29.246,80 |
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
ADMÓN. E SERV. APOIO GESTÃO |
|||||
|
PESSOAL TÉCNICO |
|||||
|
GRUPO II |
GRUPO II |
PRODUÇÃO E ACTIV. APOIO |
2.162,72 |
71,11 |
31.288,40 |
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
ADMÓN. E SERV. APOIO GESTÃO |
|||||
|
PESSOAL TÉCNICO |
|||||
|
GRUPO I |
GRUPO I |
PESSOAL TÉCNICO |
2.600,51 |
85,43 |
37.633,20 |
|
GRUPO 0 |
GRUPO 0 |
PESSOAL DIRECTIVO |
2.690,84 |
88,46 |
38.922,40 |
ANEXO IV
Tabela horas extras ano 2026 do Convénio Finsa para as fábricas da Galiza
|
GRUPO PROFISSIONAL |
DIVISIONS FUNCIONAL |
HORAS |
HORAS |
HORAS |
|
|
EXCESSO |
EXTRAS |
FEST/NOCT. |
|||
|
GRUPO VII |
GVII |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
12,94 |
18,33 |
20,97 |
|
GRUPO VI |
GVI (N1) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
13,04 |
18,52 |
21,16 |
|
GVI (N2) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
13,29 |
18,75 |
21,45 |
|
|
GRUPO V |
GV (N1) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
13,70 |
19,63 |
22,45 |
|
ADMÓN. E SERV. SUPORTE A GESTÃO |
|||||
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
COXERACIÓN |
|||||
|
GV (N2) |
PRODUÇÃO E ACTIVIDADES DE APOIO |
14,65 |
21,22 |
24,32 |
|
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
COXERACIÓN |
|||||
|
ADMÓN. E SERV. SUPORTE A GESTÃO |
15,05 |
21,56 |
24,72 |
||
|
PESSOAL TÉCNICO |
|||||
|
GRUPO IV |
GIV |
COXERACIÓN |
15,92 |
23,47 |
26,86 |
|
MANUTENÇÃO (oficial especialista) |
|||||
|
MANUTENÇÃO (resp.equipa/supervisor) |
18,16 |
27,33 |
31,24 |
||
|
ADMÓN. E SERV. APOIO GESTÃO |
16,49 |
24,08 |
27,53 |
||
|
PRODUÇÃO E ACTIV. APOIO |
16,65 |
24,25 |
27,72 |
||
|
PESSOAL TÉCNICO |
16,81 |
24,43 |
27,96 |
||
|
GRUPO III |
GRUPO III |
PRODUCCIÓN |
17,08 |
24,94 |
28,61 |
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
ADMÓN Y SERV. APOIO GESTÃO |
|||||
|
PESSOAL TÉCNICO |
|||||
|
GRUPO II |
GRUPO II |
PRODUÇÃO E ACTIV. APOIO |
18,28 |
26,96 |
30,93 |
|
MANUTENÇÃO |
|||||
|
ADMÓN E SERV. APOIO GESTÃO |
|||||
|
PESSOAL TÉCNICO |
|||||
|
GRUPO I |
GRUPO I |
PESSOAL TÉCNICO |
21,98 |
32,97 |
37,72 |
|
GRUPO 0 |
GRUPO 0 |
PESSOAL DIRECTIVO |
- |
- |
- |
