Mediante a Resolução de 24 de junho de 2025 (DOG núm. 123, de 30 de junho) convocou-se o processo selectivo para o acesso ao corpo facultativo de grau médio, escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de serviços ao buque, pelo turno de acesso livre.
Por Resolução de 3 de outubro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal (DOG núm. 196, de 10 de outubro), aprovaram-se as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído no referido processo selectivo.
Contra a dita Resolução de 3 de outubro de 2025, uma pessoa aspirante apresentou um recurso de alçada, no qual basicamente alegava o não cumprimento por parte de terceiras pessoas dos requisitos estabelecidos nas bases da convocação e solicitava a sua exclusão.
Por Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 25 de fevereiro de 2026 estimou-se o antedito recurso, pelo qual procede a modificação das listas definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo, com a exclusão daquelas pessoas aspirantes que não acreditassem a posse dos requisitos estabelecidos na convocação.
De conformidade com a base II.1.2.9 da convocação, assim como o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e em execução da Resolução de 25 de fevereiro de 2026 pela que se resolve o recurso de alçada apresentado contra a Resolução de 3 de outubro de 2025, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza,
DISPONHO:
Modificar a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio, escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de serviços ao buque, pelo turno de acesso livre, em relação com as seguintes pessoas:
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Apelidos e nome |
DNI |
Excluído |
Causa da exclusão |
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Adrián Comesaña Campos |
***6534** |
Sim |
Não reúne os requisitos estabelecidos na convocação |
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 9 de março de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
