DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 17 de março de 2026 Páx. 18503

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de março de 2026, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se dispõe a aplicação como projecto piloto do Decreto 37/2006, de 2 de março, na cobertura temporária dos postos do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral, escala técnica facultativo, especialidade de educador e educadora infantil, adscritos ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.

A nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia estão regulados no Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março).

Mediante a Resolução de 8 de junho de 2017, da Secretaria-Geral de Emprego (DOG núm. 124, de 30 de junho), dispôs-se a inscrição no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo de integração do pessoal do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Na sua epígrafe quarta estava previsto que se aplicasse o regime do Decreto 37/2006, de 2 de março, na provisão temporária do pessoal do consórcio e que se abrisse um prazo extraordinário para que as pessoas interessadas pudessem inscrever nas listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes às categorias próprias do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar ou naquelas que são análogas às categorias do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Mediante a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 44, de 5 de março) publicou-se o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 27 de dezembro de 2024, pelo que se aprovava a relação de postos de trabalho do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.

Na dita resolução dispõem-se que a aprovação da relação de postos de trabalho do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar comporta a aplicação do regime transitorio que figura no seu anexo II, no qual se prevê a substituição das listas próprias do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar pelas listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, na data que expressamente se determine por resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.

Em virtude do exposto, abriu-se um prazo extraordinário para que as pessoas interessadas que declarassem estar incluídas em alguma das listas geridas pelo dito consórcio pudessem solicitar a inclusão nas listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, assim como a valoração dos serviços que prestaram nesta entidade segundo a barema estabelecida no artigo 9 do dito decreto.

Mediante a Resolução de 10 de dezembro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal (DOG núm. 244, de 18 de dezembro), publicaram-se as listas definitivas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, nas cales se incorporavam as solicitudes apresentadas no prazo extraordinário aberto para as pessoas incluídas nas listas do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, e no prazo ordinário estabelecido no artigo 6 do Decreto 37/2006, de 2 de março, e finalizou o processo de inclusão e baremación.

A Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal realizou as comprovações técnicas necessárias para garantir o funcionamento correcto dos sistemas implicados na cobertura temporária dos postos adscritos ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar. Sem prejuízo do anterior e para uma melhor efectividade na posta em funcionamento, considera-se ajeitado a realização de um projecto piloto com o objecto de assumir num primeiro momento a gestão de um número limitado dos postos de corpos e escalas existentes no consórcio.

Com base no anterior, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. A aplicação do Decreto 37/2006, de 2 de março, ao procedimento de cobertura temporária dos postos adscritos ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar levar-se-á a cabo de forma paulatina para garantir o funcionamento do sistema.

Segundo. A aplicação do Decreto 37/2006, de 2 de março, iniciará com a cobertura temporária dos postos adscritos ao corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral, escala técnica facultativo, especialidade de educador e educadora infantil.

Terceiro. A cobertura dos postos adscritos ao corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral, escala técnica facultativo, especialidade de educador e educadora infantil, será realizada através das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, desde o 23 de março de 2026.

Quarto. A aplicação do Decreto 37/2006, de 2 de março, à cobertura temporária de postos de outros corpos ou escalas diferentes ao corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral, escala técnica facultativo, especialidade de educador e educadora infantil, estabelecer-se-á com uma nova resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.

Quinto. Contra esta resolução, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2026

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal