Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Resolução de 23 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 36, de 24 de fevereiro), modificada pela Resolução de 27 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 40, de 2 de março), ao qual foi convocado o pessoal funcionário que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo de técnicos de carácter facultativo, escala técnica do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais, subgrupo B, especialidade bombeiro florestal-chefe de brigada, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo de técnicos de carácter facultativo, escala técnica do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais, subgrupo B, especialidade bombeiro florestal-chefe de brigada, a nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), e que se relaciona no anexo desta resolução, ordenada de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhe como destinos definitivo o que figura no mesmo anexo.
Segundo. Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira, à pessoa a qual se refere o anexo desta resolução deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil ao da data de finalização da baixa médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO
Eleição de destino definitivo do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, escala técnica do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais
|
Nº ordem de eleição de destino |
DNI |
Apelidos e nome |
Posto eleito |
Código do posto |
Denominação |
Cons. |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Subgrupo |
Nível |
Observações |
|
1 |
***9388** |
Valverde Quintas, Pablo |
17 |
MRC995012332240064 |
Bombeiro florestal - chefe/a de brigada |
MR |
Comarca florestal: Terra de Celanova |
Serviços periféricos |
Celanova |
C1 |
20 |
Horário especial |
