A aprovação da modificação da relação de postos de trabalho da Conselharia do Mar resulta da necessidade de dar cumprimento às obrigações derivadas de processos selectivos de estabilização para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, subgrupo A1, assim como pelas razões indicadas no ponto primeiro do acordo.
Em consequência, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação da Comunidade Autónoma da Galiza e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 9 de março de 2026, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Aprovar a modificação da relação de postos de trabalho da Conselharia do Mar nos termos que se assinalam no anexo a este acordo, como consequência das suas necessidades funcional e organizativo actuais.
Segundo. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 9 de março de 2026, relativo à aprovação da modificação da relação de postos de trabalho da Conselharia do Mar, com a finalidade de cumprir o dito acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO
Conselharia do Mar
Na vigente relação de postos de trabalho da Conselharia do Mar produzem-se as seguintes modificações:
Pessoal funcionário
Modificações:
– Nos seguintes postos de trabalho, na epígrafe de formação específica, suprime-se o código «434» e acrescenta-se o «446», pelo que passa a combinar códigos «446-544-648»:
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CENTRO DE DESTINO |
CÓDIGO DO POSTO |
DENOMINAÇÃO DO POSTO |
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ESCOLA OFICIAL NÁUTICO-PESQUEIRA DE FERROL |
PE.C99.40.301.15350.005 |
PROFESSOR/A-ESPEC. NAVEGAÇÃO MARÍTIMA |
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ESCOLA OFICIAL NÁUTICO-PESQUEIRA DE FERROL |
PE.C99.40.301.15350.015 |
PROFESSOR/A-ESPEC. NAVEGAÇÃO MARÍTIMA |
– Muda-se a descrição do código de formação específica «698» e passa a dizer:
ESTAR EM POSSE DO TÍTULO DE MERGULLADOR INSTRUTOR PROFISSIONAL (R.I.).
CÓDIGO-DESCRIÇÃO DAS FORMAÇÕES ESPECÍFICAS:
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434 |
TÍTULO PROFISSIONAL DE CAPITÃO DA MARINHA MERCANTE OU DE PILOTO DA MARINHA MERCANTE (R.I.). |
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446 |
TÍTULO PROFISSIONAL DE CAPITÃO DA MARINHA MERCANTE OU DE PILOTO DA MARINHA MERCANTE (MÉRITO). |
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544 |
MESTRADO UNIVERSITÁRIO EM FORMAÇÃO DO PROFESSORADO OU EQUIVALENTE (R.I.). |
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648 |
CERTIFICAÇÃO NEGATIVA DO ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA 8/2021, DE 4 DE JUNHO (R.I.). |
