DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 17 de março de 2026 Páx. 18452

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2026, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 24 de fevereiro de 2026 de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro no procedimento de asignação do concerto social para a execução do programa de acollemento residencial dirigido a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção e problemas de saúde mental, no centro de menores Casa da Quintán em Ponte Caldelas (8 vagas) (código de procedimento BS213T).

No Diário Oficial da Galiza número 236, de 5 de dezembro de 2025, através da Resolução de 21 de novembro de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, publica-se a convocação do procedimento de asignação de concerto social para a execução do programa de acollemento residencial dirigido a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção e problemas de saúde mental, no centro de menores Casa da Quintán em Ponte Caldelas (8 vagas) (código de procedimento BS213T).

Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, com data de 23 de fevereiro de 2026 o órgão competente, a Conselharia de Política Social e Igualdade, emite a resolução que finaliza o dito procedimento, de conformidade com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias de Xunta de Galicia.

O número 6 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 21 de novembro de 2025 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos de notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 24 de fevereiro de 2026 ditada no procedimento BS213T de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do programa de acollemento residencial dirigido a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção e problemas de saúde mental, no centro de menores Casa da Quintán em Ponte Caldelas, que se juntará a esta resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 24 de fevereiro de 2026, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-á o concerto com a entidade seleccionada.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2026

Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

«Resolução de 24 de fevereiro de 2026 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do programa de acollemento residencial dirigido a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção e problemas de saúde mental, no centro de menores Casa da Quintán em Ponte Caldelas (8 vagas) (código de procedimento BS213T).

Através da Resolução de 21 de novembro de 2025 publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a execução do programa de acollemento residencial dirigido a crianças, meninas e adolescentes com medidas de protecção e problemas de saúde mental, no centro de menores Casa da Quintán em Ponte Caldelas (8 vagas) (código de procedimento BS213T), para selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do citado programa.

Uma vez examinada a solicitude pelo órgão instrutor, avaliada a dita solicitude pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar a entidade indicada no resolvo segundo para levar a cabo a execução do programa de acollemento residencial dirigido a crianças, meninas e adolescentes com medidas de protecção e problemas de saúde mental, no centro de menores Casa da Quintán em Ponte Caldelas, em aplicação dos critérios de selecção e preferência da cláusula O) do anexo I da Resolução de 21 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da Galiza número 236, de 5 de novembro.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para a entidade apresentada ao concerto:

Descrição

Pontuação

A. Qualidade do projecto de intervenção educativa (até 48 pontos)

29,5

B. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade
(até 14 pontos)

0

C. Continuidade na atenção prestada em centros especializados a crianças, meninas e adolescentes com transtorno de conduta e de saúde mental (até 19 pontos)

17

D. Por cada ano de serviço acreditado pela entidade no âmbito da protecção à infância
e à adolescencia (até 19 pontos)

19

Total

65,5

Segundo. Adjudicar o concerto social do modo que a seguir se indica pelo importe que se assinala à entidade seguinte:

Entidade:

Orden Hospitalaria de São Juan de Di-los

(Hogar y Clínica São Rafael)

NIF:

R3600336F

Código de procedimento: BS213T.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação: 5.12.2025.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a sua formalização (prevista desde o 1.4.2026) até o 31.3.2028.

O montante da adjudicação (exento de IVE) e a sua distribuição por anualidades é o seguinte:

Nº de vagas especiais

2026 (275 dias)

2027

2028 (91 dias)

8

730.444,00 €

1.042.060,40 €

272.199,20 €

Total anualidades

2.044.703,60 €

Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação das resoluções de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução que esgota a via administrativa poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2026, Fabiola García Martínez, Conselheira de Política Social e Igualdade».