O 9 de junho de 2025 publicou no número 108 do Diário Oficial da Galiza a Ordem de 23 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades privadas de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social para os anos 2025 a 2027, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS631A).
Esta ordem de convocação ajusta-se ao disposto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, atendendo, em todo o caso, aos princípios básicos de publicidade, objectividade e concorrência.
No caso das actuações co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, também será de aplicação o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa, ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de apoio financeiro à gestão de fronteiras e política de vistos; o Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelece o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) e pelo que se derrogar o Regulamento (UE) nº 1296/2013, e a Ordem TENS/106/2024, de 8 de fevereiro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu Plus durante o período de programação 2021-2027.
Ademais, para o caso das actuações co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, nesta convocação incorpora-se o estabelecimento de métodos de custos simplificar conforme o disposto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
O artigo 22 das bases recolhe as modalidades e prazos de justificação.
Assim, no número 1, referido às actuações recolhidas no artigo 4.1.a), no segundo ponto estabelece que a terceira anualidade compreende a justificação das actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2026 e o 30 de abril de 2027 e a justificação apresentar-se-á com data limite de 31 de maio de 2027, quando deveria ser o 15 de maio de 2027.
No número 2, a respeito das actuações recolhidas no artigo 4.1.b).1º, no segundo ponto estabelece que o quarto período compreende a justificação das actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2026 e o 30 de abril de 2027 e a justificação apresentar-se-á com data limite de 31 de maio de 2027, quando deveria indicar o 15 de maio de 2027.
Nestes casos o avanço deve-se a que a data de 31 de maio de 2027 é muito comprida a respeito da finalização da actividade subvencionada estabelecida para o 30 de abril de 2027.
E o número 3, referido às actuações do artigo 4.1.b).2º e 4.1.b).3º, no segundo ponto estabelece que a terceira anualidade compreende as actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2026 e o 30 de abril de 2027, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 5 de maio de 2027, quando deveria indicar o 15 de maio de 2027.
Pelo que se refere a este caso, ampliação do prazo para justificar, deve ao caso contrário, já que a data de justificação, 5 de maio de 2027, é muito próxima à data de finalização da actividade subvencionada estabelecida para o 30 de abril de 2027.
Assim o exposto, o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho de subvenção da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros. Por outra parte, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
Deste modo, com a modificação ficam unificadas as datas de justificação das actuações e anualidades indicadas em 15 de maio de 2027.
Esta modificação não altera o regime recolhido nas bases da convocação, pelo que não determina a necessidade da ampliação do prazo de apresentação de solicitudes.
Na sua virtude, em uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e pelo Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 23 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades privadas de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social para os anos 2025 a 2027, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS631A)
Modifica-se o artigo 22, que fica redigido como segue:
«Artigo 22. Modalidades e prazos de justificação
1. As entidades beneficiárias das actuações recolhidas no artigo 4.1.a) deverão justificar cada anualidade de maneira independente.
Ao respeito, a primeira anualidade compreenderá a justificação das actuações realizadas entre o 1 de maio de 2025 e o 30 de novembro de 2025, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 5 de dezembro de 2025. A segunda anualidade compreende a justificação das actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2025 e o 30 de novembro de 2026, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 7 de dezembro de 2026. A terceira anualidade compreende a justificação das actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2026 e o 30 de abril de 2027 e a justificação apresentar-se-á com data limite de 15 de maio de 2027.
2. As entidades beneficiárias das actuações recolhidas no artigo 4.1.b).1º deverão justificar cada período de actuação de maneira independente.
Ao respeito, o primeiro período compreenderá a justificação das actuações realizadas entre o 1 de maio de 2025 e o 30 de novembro de 2025, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 5 de dezembro de 2025. O segundo período compreende a justificação das actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2025 e o 30 de abril de 2026, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 15 de maio de 2026. O terceiro período compreende a justificação das actuações realizadas entre o 1 de maio de 2026 e o 30 de novembro de 2026 e a justificação apresentar-se-á com data limite de 7 de dezembro de 2026. O quarto período compreende a justificação das actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2026 e o 30 de abril de 2027 e a justificação apresentar-se-á com data limite de 15 de maio de 2027.
3. A justificação das actuações dirigidas à inclusão sócio-laboral de colectivos vulneráveis estabelecidos no artigo 4.1.b).2º e 4.1.b).3º realizar-se-á através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 53.1.b) e d), 53.3.a) e e), 55.2.a) e 56.1 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de modo independente para cada uma das actuações subvencionadas.
Ao respeito, o montante antecipado das actuações realizadas na anualidade de 2025 e realizadas entre o 1 de maio de 2025 e o 30 de novembro de 2025, ambos incluídos, deverão justificar-se antes de 1 de abril de 2026. A segunda anualidade compreende as actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2025 e o 30 de novembro de 2026, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite o 7 de dezembro de 2026, incluído. A terceira anualidade compreende as actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2026 e o 30 de abril de 2027, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 15 de maio de 2027»..
Disposição adicional única. Não abertura do prazo de apresentação de solicitudes
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2026
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
