Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Resolução de 23 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 36, de 24 de fevereiro), modificada pela Resolução de 27 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 40, de 2 de março), ao qual foi convocado o pessoal laboral fez com que superou o processo selectivo para o ingresso na categoria 10B, vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais, do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pelas resoluções de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro, e DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificadas pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pelas resoluções de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), esta conselharia, de acordo com o previsto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear pessoal laboral fixo na categoria 10B, vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais, do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, as novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pelas resoluções de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro, e DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e que se relacionam no anexo desta resolução ordenadas de acordo com a pontuação final obtida e adjudicar-lhes como destino definitivo o que figura no mesmo anexo.
Segundo. Para adquirir a condição de pessoal laboral fixo, as pessoas às cales se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 13 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um (1) mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que as pessoas aspirantes se encontrem em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil ao da data de finalização da baixa médica, que deverão acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO
|
Nº |
NIF |
Apelidos e nome |
Posto eleito |
Código do posto |
Denominação |
Cons. |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Grupo |
Categ. |
Observações |
|
1 |
***1803** |
Carbajo Nogueira, Roberto |
64 |
MRC995016136240181 |
Vixilante fixo/a SPDCIF |
MR |
Comarca florestal: Deza |
Serviços periféricos |
Lalín |
V |
10B |
B10 // B14 // B18 // Apoio campanha de Verão alto risco. // B12 = 207,18 €. |
|
2 |
***7743** |
Trillo Abelleira, Domingo |
47 |
MRC995010127640182 |
Vixilante fixo/a SPDCIF |
MR |
Comarca florestal: Terra Chá |
Serviços periféricos |
Vilalba |
V |
10B |
B10 // B14 // B18 // Apoio campanha de Verão alto risco. // B12 = 207,18 €. |
|
3 |
***4927** |
Rodríguez Rodríguez, Luis Carlos |
19 |
MRC995006327600181 |
Vixilante fixo/a SPDCIF |
MR |
Comarca florestal: Mariña Oriental |
Serviços periféricos |
Trabada |
V |
10B |
B10 // B14 // B18 // Apoio campanha de Verão alto risco. // B12 = 207,18 €. |
