DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 17 de março de 2026 Páx. 18537

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ACORDO de 10 de março de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se modifica o Acordo de 27 de janeiro de 2026 pelo que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental (EIA) conjunto dos parques eólicos Margarita 18 (expediente IN408A 2024/012), Cote 25 (expediente IN408A 2024/013), Nao 19 (expediente IN408A 2024/011), Galera 25 (expediente IN408A 2024/014), situados na câmara municipal de Oia, e da sua infra-estrutura de evacuação LSAT 20 kV CS Alto das Veigas-SE UFD Gondomar (expediente IN408A 2024/026), situada nas câmaras municipais de Oia, Baiona e Gondomar, que incorpora ao trâmite de informação pública nova documentação ambiental alargada relativa aos anteriores expedientes, e se volta iniciar o prazo correspondente.

O 27.1.2026 o Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climático acorda submeter a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental (EIA) conjunto dos parques eólicos Margarita 18 (expediente IN408A 2024/012), Cote 25 (expediente IN408A 2024/013), Nao 19 (expediente IN408A 2024/011), Galera 25 (expediente IN408A 2024/014), situados na câmara municipal de Oia (Pontevedra), e da sua infra-estrutura de evacuação LSAT 20 kV CS Alto das Veigas-SE UFD Gondomar (expediente IN408A 2024/026), situada nas câmaras municipais de Oia, Baiona e Gondomar (Pontevedra).

O dito acordo foi publicado no DOG núm. 23, de 4 de fevereiro de 2026, tanto em galego como em castelhano. Detectado erro na versão em galego, fez-se uma correcção de erros no DOG núm. 25, de 6 de fevereiro.

O 24.2.2026 e o 6.3.2026 entrou no Departamento Territorial nova documentação ambiental alargada relativa aos expedientes parque eólico Cote 25 (IN408A 2024/013), parque eólico Galera 25 (IN408A 2024/014), parque eólico Margarita 18 (IN408A 2024/012), parque eólico Nao 19 (IN408A 2024/011) e LSAT 20 kV CS Alto das Veigas-SE UFD Gondomar (IN408A 2024/026), que também deve ser objecto do trâmite de informação pública.

Assim, em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental; na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e nas demais normas vigentes de aplicação, submetem-se de maneira conjunta a informação pública as solicitudes relacionadas com as instalações objecto este acordo, assim como o estudo de impacto ambiental partilhado por todas elas:

– Com respeito à descrição das instalações que fazem parte deste expediente, mantêm-se inalteradas (já que só se modifica o estudo de impacto ambiental), pelo que, de acordo com o princípio de conservação de actos e trâmites do artigo 51 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, é preciso declarar a conservação de actos e trâmites a respeito da publicação da descrição das instalações já realizada no Acordo de 27 de janeiro de 2026 publicado no DOG núm. 23, de 4 de fevereiro de 2026.

– Pelo anterior (a descrição das instalações mantém-se inalterada) não será necessário voltar apresentar as alegações ou observações relativas a esta documentação, previamente apresentadas ao amparo do trâmite de informação pública anunciado no DOG núm. 23, de 4 de fevereiro de 2026.

Em qualquer caso, o acesso a toda esta informação que já foi publicada correctamente, fica garantida nos concretos termos previstos neste acordo, que incluem tanto o acesso à informação através do DOG (que permite o acesso ao contido já publicado) como através da web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, evitando qualquer possível indefensión de todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos.

Portanto, em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e nas demais normas vigentes de aplicação, submetem-se novamente a informação pública tanto a documentação dos projectos técnicos (que não variaram), como a nova documentação ambiental que anula e substitui a que foi publicada no DOG núm. 23, de 4 de fevereiro de 2026:

– Projecto de execução parque eólico PE Margarita 18, assinado o 18.3.2024 (expediente IN408A 2024/012).

– Projecto de execução parque eólico PE Cote 25, assinado o 18.3.2024 (expediente IN408A 2024/013).

– Projecto de execução parque eólico PE Nao 19, assinado o 18.3.2024 (expediente IN408A 2024/011).

– Projecto de execução parque eólico PE Galera 25, assinado o 18.3.2024 (expediente IN408A 2024/014).

– Projecto de execução LSAT 20 kV CS Alto das Veigas-SE UFD Gondomar 20 kV, assinado o 10.4.2025 (expediente IN408A 2024/026).

– Estudo de impacto ambiental PE Cote 25, PE Margarita 18, PE Galera 25, PE Nao 19 e LSAT 20 kV CS Alto das Veigas-SE UFD Gondomar 20 kV. Julho de 2025. Versão 2.1 assinado o 10.7.2025.

Esta documentação poderá consultar no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática através da seguinte ligazón:

https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica

De modo específico, a descrição das instalações, que se mantêm inalteradas, encontra-se disponível:

– No Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 23, de 4 de fevereiro de 2026, ao qual se pode aceder através da seguinte ligazón:

https://www.xunta.gal/dog/Publicado/2026/20260204/AnuncioG0760-270126-0003_gl.pdf

– No Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 25, de 6 de fevereiro de 2026 (correcção de erros), ao qual se pode aceder através da seguinte ligazón:

https://www.xunta.gal/dog/Publicado/2026/20260206/AnuncioG0760-040226-2_gl.pdf

Esta documentação também estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática de Pontevedra (avda. Mª Victoria Moreno, 43, 4º, 36071 Pontevedra, telefones: 986 80 52 12, 986 80 52 11 e 986 80 52 34, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia, assim como nos câmaras municipais de Oia (rua Vista Alegre, s/n, 36794 Ouça, Pontevedra), Baiona (rua Lorenzo de la Carrera, 17, 36300 Baiona, Pontevedra) e Gondomar (largo Doutor Latino Salgueiro, 1, 36380 Gondomar, Pontevedra).

Órgãos competente: consonte o estabelecido no Decreto 137/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, modificado pelo Decreto 192/2024, de 9 de dezembro, e pelo Decreto 106/2025, de 11 de novembro, o órgão competente para autorizar os projectos dos parques eólicos Cote 25, Margarita 18, Galera 25 e Nao 19 é a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática. No caso da sua infra-estrutura comum de evacuação, projecto LSAT 20 kV CS Alto das Veigas-SE UFD Gondomar, o órgão competente para autorizar é o Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática de Pontevedra.

O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada, e, de ser o caso, apresentar as alegações ou as observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Pontevedra, 10 de março de 2026

Nicolás Lorenzo Montes
Director territorial de Pontevedra