DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 17 de março de 2026 Páx. 18464

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2026 pela que se notificam as resoluções da presidenta do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) relativas à asignação de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional da campanha 2025.

Para os efeitos de estabelecer na Galiza o procedimento de solicitude para a asignação de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade procedentes da reserva nacional da campanha 2025, no marco estabelecido pelo Real decreto 1045/2022, de 27 de dezembro, sobre direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 25 de fevereiro de 2025 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 20 a 29 do Real decreto 1045/2022, tramitou e informou sobre as solicitudes de acesso à reserva nacional, dando deslocação dos expedientes à pessoa titular da presidência do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) para a sua resolução.

De acordo com o disposto no artigo 28.1 de supracitado Real decreto 1045/2022, a pessoa titular da presidência do FEGA comunicou ao Fogga, para a sua notificação às pessoas solicitantes, a resolução sobre a asignação de solicitudes de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional.

Conforme com o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública e notificar na página web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/direitos/direitos-abrs-23-27) a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA de asignação de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha 2025.

Segundo. Contra a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2026

Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária