Advertidos erros na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 43, de 5 de março de 2026, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 16370, no anexo II referido às zonas territoriais das câmaras municipais em que se localiza a habitação, suprimem-se as câmaras municipais de Ferrol e Lugo da relação de câmaras municipais correspondente à zona territorial 1, que fica do seguinte modo:
«– Câmaras municipais correspondentes ao âmbito territorial de preço máximo superior: compreende as câmaras municipais da Corunha, Ferrol, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense, Pontevedra e Vigo.
– Câmaras municipais correspondentes à zona territorial 1:
Na província da Corunha: Ames, Ares, Arteixo, As Pontes de García Rodríguez, Betanzos, Boiro, Cambre, Carballo, Cee, Cedeira, Culleredo, Fene, Melide, Mugardos, Narón, Neda, Noia, Oleiros, Ordes, Oroso, Padrón, Pontedeume, Ribeira, Sada e Teo.
Na província de Lugo: Burela, Cervo, Chantada, Foz, Monforte de Lemos, Ribadeo, Sarria, Vilalba y Viveiro.
Na província de Ourense: Allariz, A Rúa, O Barco de Valdeorras, O Carballiño, Celanova, Ribadavia, Verín e Xinzo de Limia.
Na província de Pontevedra: A Estrada, A Illa de Arousa, Baiona, Bueu, Cambados, Cangas, Gondomar, Lalín, Marín, Moaña, Mos, Nigrán, O Grove, O Porriño, Poio, Ponteareas, Pontecesures, Redondela, Sanxenxo, Tui, Vilagarcía de Arousa e Vilanova de Arousa.
– Câmaras municipais correspondentes à zona territorial 2: resto de municípios da Comunidade Autónoma».
A publicação desta correcção não modifica o prazo de apresentação de solicitudes previsto no ordinal sexto desta resolução.
