DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 18 de março de 2026 Páx. 18858

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de março de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa ao deslindamento entre as comunidades de montes vicinais de Paradela de Abeleda e A Retorta e Reboreda, na câmara municipal de Porqueira.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pela CMVMC de Paradela de Abeleda com as CMVMC da Retorta e Reboreda, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 14.7.2025, a CMVMC de Paradela de Abeleda apresentou um escrito no registro electrónico da Xunta de Galicia, dirigido ao Departamento Territorial da CMR de Ourense (REXEL 2025/1999981), em que solicita a aprovação de um deslindamento com as CMVMC da Retorta e Reboreda, todas na câmara municipal de Porqueira.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificados do Julgado de Paz de Porqueira dos acordos atingidos.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Acta de deslindamento.

– Relatório de deslindamento

Segundo. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense de 19 de setembro de 2025 faz constar que a solicitude cumpre com os requisitos legais exixir para a resolução do procedimento de deslindamento entre montes vicinais em mãos comum.

Ficam perfeitamente definidas as linhas estremeiras descritas nas actas dos levantamentos topográficos dos dois deslindamentos conciliados no Julgado de Paz de Porqueira, tanto pelas coordenadas UTM coma pela descrição topográfica.

Além disso, a planimetría reflecte sem equívoco a representação gráfica dos deslindamentos solicitados.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara uma resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 19 de setembro de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 23 de fevereiro de 2026:. 

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Fraga e Arnela, pertencente à CMVMC de Paradela de Abeleda, com o MVMC da Retorta, pertencente à CMVMC da Retorta, e o MVMC Penouzos, Valdegrande e Touza, pertencente à CMVMC de Paradela de Abeleda, com o MVMC Moa, pertencente à CMVMC de Reboreda, na câmara municipal de Porqueira.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 5 de março de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense