DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 18 de março de 2026 Páx. 18771

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2026, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se resolve a convocação de livre designação, efectuada pela Resolução de 15 de janeiro de 2026 pela que se convoca, para a provisão pelo sistema de livre designação, um posto de trabalho do corpo de tramitação processual e administrativa da Administração de justiça.

Visto o expediente instruído para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho do corpo de tramitação processual e administrativa, convocado pela Resolução de 15 de janeiro de 2026, da Direcção-Geral de Justiça, de conformidade com o estabelecido nos artigos 524, número 1, e 526, número 2, da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial; no artigo 56 e seguintes do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, e na Resolução de 29 de agosto de 2025, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se aprova a relação de postos de trabalho da Secretaria de Governo e dos escritórios de justiça, a Direcção-Geral de Justiça

DISPÕE:

Primeiro. Resolver, segundo se detalha no anexo, a convocação pública efectuada pela Resolução desta direcção geral de 15 de janeiro de 2026.

Segundo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de localidade da pessoa funcionária, de oito dias se implica mudança de localidade dentro da Comunidade Autónoma de vinte dias se implica mudança de comunidade autónoma, com excepção da Comunidade Autónoma de Canárias, Comunidade Autónoma das Isoles Balears, Cidade de Ceuta e Cidade de Melilla, em que será de um mês.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição, ante a Direcção-Geral de Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou poderão impugná-la directamente, ante a Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2026

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça

ANEXO

Centro de destino: Secretaria de Governo

Código do posto

Denominação

CXP

CE

Corpo

Adxudicatario

XG92589000150307014.13

Tramitação - Chefatura SG em Pontevedra

3.587,52

11.318,40

CTPA

Ferreirós Ferro, José