DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Sexta-feira, 20 de março de 2026 Páx. 19033

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de março de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum Serra de Santa Eufemia, na câmara municipal de Lobios.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Serra de Santa Eufemia, pertencente à CMVMC da freguesia de Manín, na câmara municipal de Lobios, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 15.10.2014 a CMVMC da freguesia de Manín apresentou um escrito no registro do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Ourense (núm. 33645/RX 1197011), no que solicitava a revisão do esboço do MVMC Serra de Santa Eufemia, na câmara municipal de Lobios.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 14.6.2014.

– Planos.

– Certificações catastrais das parcelas afectadas.

– Documentação de permutas.

Segundo. Posteriormente, em junho de 2015, a mesma comunidade achegou a seguinte documentação complementar:

– Documento de Revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum de Santa Eufemia, freguesia de Manín, município de Lobios (Ourense).

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Terceiro. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 19 de dezembro de 2024 em relação com a citada solicitude. A proposta de revisão, ademais da parte do perímetro que constitui fronteira com Portugal (ventos sul e oeste), abrange a totalidade das estremas com particulares, incluindo nestas os terrenos afectados por várias permutas.

O citado relatório considera oportuno modificar levemente a proposta da comunidade no sentido de regularizar os terrenos afectados por uma série de permutas mais recentes e não recolhidas na proposta da comunidade, ademais de outras duas não incluídas na solicitude por razões que se desconhecem, consonte a linha perimetral do monte traçada no plano elaborado pelo Serviço de Montes.

Finalmente, a respeito do trecho lindeiro com Portugal, considera-se também procedente modificar a proposta da comunidade no sentido de ajustá-la ao traçado da linha fronteiriça (autonómica) oficial segundo o IGN.

O Júri Provincial, tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes, aprovou a solicitude de revisão de esboço.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser revistos ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 19 de dezembro de 2024, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 23 de fevereiro de 2026:

Aprovar a proposta de revisão do esboço do MVMC Serra de Santa Eufemia, pertencente à CMVMC da freguesia de Manín, na câmara municipal de Lobios.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 9 de março de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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