Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Tribunal de Instância, Secção do Contencioso-Administrativo, largo núm. 1 de Lugo, em relação com o procedimento abreviado núm. 26 2026, interposto pela pessoa com DNI 33853181X, contra a resolução desestimatoria ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 26.11.2025, interposto contra outra do 30.9.2025, expediente LU-0136 2025 EF 6 MC, pela que se impõe uma sexta coima coercitiva com um custo de 10.000 euros, da que respondem solidariamente as pessoas com DNI 33853181X e DNI 33858525H, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 9.11.2015, 4.8.2016, 16.10.2017, 15.6.2018, 6.3.2019 e 31.8.2020, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Tribunal de Instância, Secção do Contencioso-Administrativo, largo núm. 1 de Lugo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 33858525H para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 9 de março de 2026
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
