DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Sexta-feira, 20 de março de 2026 Páx. 18935

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de março de 2026, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a, pela que se faz pública uma relação complementar de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o 16 de março de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 192, de 9 de outubro), modificada pela Resolução de 13 de maio de 2025 (DOG núm. 96, de 21 de maio), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo V, categoria 14A, de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante as resoluções de 11 de julho de 2025 (DOG núm. 216, de 7 de novembro) e 2 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), este tribunal acordou elevar à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021 para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, na categoria 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a.

Mediante a Resolução de 23 de fevereiro de 2026, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública (DOG núm. 36, de 24 de fevereiro), convocam para a eleição de destino definitivo as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso na categoria 14A, bombeiro/a florestal motorista, do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 27 de dezembro).

Mediante esta resolução aceitam-se as renúncias e resolvem-se os decaementos das pessoas aspirantes que se relacionam no seu anexo I com indicação do motivo.

Núm. ordem

DNI

Apelidos e nome

Motivo da exclusão

4

***6139**

Blanco Cacheda, Adrián

1

6

***1747**

Cebrián Gorozarri, Brais

2

7

***4615**

Bico Caaveiro, Yoel

2

8

***1480**

Pérez Crespo, Juan José

1

9

***0947*

García Collazo, Samuel Olaf

2

13

***0164**

Mancebo Castiñeira, Javier

1

1. Renúncia.

2. Não apresentar a documentação no prazo fixado (base V.2 da convocação).

Mediante a Resolução de 11 de março de 2026, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, procede à nomeação como pessoal laboral fixo na categoria 14A, bombeiro/a florestal motorista, do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 244, de 27 de dezembro), assim como à adjudicação de destino definitivo.

Mediante esta resolução aceitam-se as renúncias das seguintes pessoas aspirantes:

Núm. ordem

DNI

Apelidos e nome

Motivo da exclusão

10

***2733**

López Ventureira, Yoel

Renúncia

11

***3128**

Porto Moldes, Jorge

Renúncia

O 13 de março de 2026, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requereu-lhe a este tribunal que proponha 8 novas pessoas aspirantes.

A base IV.6 da convocação dispõe que: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas nas fases de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número de pessoas superior ao de vagas convocadas [...]. Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não tomem posse efectiva ou não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal laboral fixo».

Por tudo isto, este tribunal acorda fazer pública uma relação complementar de pessoas aspirantes que superaram o dito processo selectivo, por ordem das pontuações obtidas no processo selectivo de concurso-oposição e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).

Segundo. De conformidade com o disposto na base VI.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.

Terceiro. Elevar a supracitada relação complementar de pessoas aspirantes à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2026

David Prieto Fernández
Presidente do tribunal

ANEXO I

Relação complementar de pessoas aspirantes
que superaram o processo selectivo

Convocação: grupo V (concurso-oposição).

Corpo/categoria: bombeiro/a florestal motorista/a (014A).

Vagas acesso livre: 14.

Vagas acesso pela base I.1.1: 0.

Núm. ordem

DNI/NIE

Apelidos e nome

Turno

Pontuação

7

***9775**

Lama Pais, Manuel Antonio

Livre

49,610

8

***1701**

Riera Pérez, Marcos David

Livre

49,535

9

***8379**

Vantagem Vidal, José Gabriel

Livre

49,430

10

***6916**

González González, Diego

Livre

49,180

11

***2816**

González López, José Luis

Livre

48,740

12

***9306**

García Freire, Óscar

Livre

48,680

13

***8201**

González Blanco, Juan Carlos

Livre

48,060

14

***7201**

Mallo Sánchez, Pablo Manuel

Livre

47,880