De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 26 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,
DISPONHO:
Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as empregados/as públicos que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.
A pessoa funcionária que, de ser o caso, desempenhe em comissão de serviços o posto objecto desta convocação terá a obrigação de participar nesta. O não cumprimento desta obrigação dará lugar à revogação da comissão de serviços.
Terceiro. As solicitudes dirigir-se-ão ao Instituto Galego da Vivenda e Solo e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, mediante o qual se achegará a solicitude segundo o modelo que se inclui no anexo II, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem que não constem em poder desta Administração.
Os méritos alegados e não experimentados da maneira que se assinala no ponto anterior não se terão em conta.
Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutras administrações, requerer-se-á o relatório favorável da Administração de origem, segundo o preceptuado no artigo 29 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, adjudicar-se-lhe-á o posto para o que foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.
Sexto. Esta convocação resolvê-la-á a pessoa titular da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas. A resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e, de considerar-se oportuno, poderá declarar-se deserta a cobertura do posto de trabalho.
Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
O pessoal funcionário de carreira que incumpra os prazos de tomada de posse será declarado de ofício na situação de excedencia voluntária por interesse particular.
Oitavo. Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados pela Xunta de Galicia-Instituto Galego da Vivenda e Solo, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive deste procedimento de provisão de posto de trabalho com convocação pública. Portanto, os dados arrecadados serão tratados para tramitar as solicitudes e resolver a convocação. Esta finalidade está baseada no cumprimento de uma obrigação legal, segundo a normativa geral e sectorial referida em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
Os dados da pessoa seleccionada para ocupar o posto de trabalho que se anuncia poderão ser comunicados à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, para os efeitos de cumprimento das obrigações legais que lhe correspondem, e o seu nome, apelidos e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade serão publicados no Diário Oficial da Galiza.
Os dados conservarão durante o tempo necessário para cumprir com a finalidade para a que se solicitaram e para determinar as possíveis responsabilidades que pudessem derivar da supracitada finalidade e do tratamento dos dados. Será de aplicação a normativa de arquivos.
As pessoas interessadas poderão solicitar o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos
Noveno. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido o artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante a Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2026
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
ANEXO I
Código do posto: IV.O11.00.007.15770.001.
Denominação: director/a técnico/a de Solo Residencial.
Centro directivo: Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nível: 30.
Complemento específico: 26.303,90 €.
Forma provisão: LD.
Subgrupo: A1.
Corpo/escala: geral, especial/escala de arquitectos ou especial/escala engenheiros de caminhos, canais e portos.
Adscrição Administração: AXG (adscrição exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia).
