DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Sexta-feira, 20 de março de 2026 Páx. 18905

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 13 de março de 2026 pela que se publica a ampliação de crédito da Ordem de 29 de dezembro de 2025 pela que se modifica parcialmente a Ordem de 8 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2025-2027 e se procede à primeira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o financiamento de acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C para pessoas trabalhadoras desempregadas, para os anos 2025 e 2026, e se efectua a sua segunda convocação para os exercícios 2026 e 2027 (código de procedimento TR301K).

A Ordem de 8 de julho de 2025, publicada no DOG núm. 130, de 9 de julho, estabeleceu as bases reguladoras que regerão as convocações de subvenções para dar as acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C para pessoas trabalhadoras desempregadas (código de procedimento TR301K), para o período 2025-2027.

O seu objecto é concretizar as bases reguladoras e as condições pelas cales se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, tanto as convocações públicas como a execução das acções formativas dirigidas prioritariamente às pessoas trabalhadoras desempregadas, geridas pela Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, através dos seus departamentos territoriais.

Posteriormente, mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2025, publicada no DOG núm. 7, de 13 de janeiro, modificou-se parcialmente a Ordem de 8 de julho de 2025 e realizou-se a segunda convocação de subvenções para os exercícios 2026 e 2027.

No segundo parágrafo do artigo 4.3, a Ordem de 29 de dezembro de 2025 estabelece que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento de crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação, incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Dado o elevado volume de solicitudes apresentadas e resolvidas, e para os efeitos de dar resposta à demanda de formação adaptada às necessidades das pessoas trabalhadoras desempregadas que permita incrementar a sua empregabilidade, é preciso alargar, com crédito incorporado, o montante dos créditos destinados à segunda convocação de subvenções para o financiamento das acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C para pessoas trabalhadoras desempregadas (código de procedimento TR301K) para o período 2026-2027.

Consequentemente, contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro (DOG núm. 23, de 21 de março), reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Alarga-se, ao amparo do disposto na Ordem de 29 de dezembro de 2025, o montante total dos créditos destinados à segunda convocação de subvenções para o financiamento das acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C para pessoas trabalhadoras desempregadas (código de procedimento TR301K), para o período 2026-2027, com créditos procedentes de uma incorporação de fundos finalistas, nas quantias e nas aplicações e projectos que a seguir se relacionam:

Crédito

Aplicação

Montante

Montantes totais

2026

2027

Inicial

14.03.323A.460.1

1.564.514,00 €

567.000,00 €

2.131.514,00 €

14.03.323A.471.0

21.088.868,00 €

7.363.000,00 €

28.451.868,00 €

14.03.323A.481.0

7.346.618,00 €

2.070.000,00 €

9.416.618,00 €

Crédito inicial

30.000.000,00 €

10.000.000,00 €

40.000.000,00 €

Ampliação

14.03.323A.460.1

1.400.000,00 €

-

1.400.000,00 €

14.03.323A.471.0

15.400.000,00 €

-

15.400.000,00 €

14.03.323A.481.0

3.200.000,00 €

-

3.200.000,00 €

Ampliação de crédito

20.000.000,00 €

-

20.000.000,00 €

Crédito total (inicial + ampliação)

50.000.000,00 €

10.000.000,00 €

60.000.000,00 €

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2026

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração