A Ordem de 8 de julho de 2025, publicada no DOG núm. 130, de 9 de julho, estabeleceu as bases reguladoras que regerão as convocações de subvenções para dar as acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C para pessoas trabalhadoras desempregadas (código de procedimento TR301K), para o período 2025-2027.
O seu objecto é concretizar as bases reguladoras e as condições pelas cales se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, tanto as convocações públicas como a execução das acções formativas dirigidas prioritariamente às pessoas trabalhadoras desempregadas, geridas pela Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, através dos seus departamentos territoriais.
Posteriormente, mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2025, publicada no DOG núm. 7, de 13 de janeiro, modificou-se parcialmente a Ordem de 8 de julho de 2025 e realizou-se a segunda convocação de subvenções para os exercícios 2026 e 2027.
No segundo parágrafo do artigo 4.3, a Ordem de 29 de dezembro de 2025 estabelece que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento de crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação, incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Dado o elevado volume de solicitudes apresentadas e resolvidas, e para os efeitos de dar resposta à demanda de formação adaptada às necessidades das pessoas trabalhadoras desempregadas que permita incrementar a sua empregabilidade, é preciso alargar, com crédito incorporado, o montante dos créditos destinados à segunda convocação de subvenções para o financiamento das acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C para pessoas trabalhadoras desempregadas (código de procedimento TR301K) para o período 2026-2027.
Consequentemente, contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro (DOG núm. 23, de 21 de março), reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação de crédito
Alarga-se, ao amparo do disposto na Ordem de 29 de dezembro de 2025, o montante total dos créditos destinados à segunda convocação de subvenções para o financiamento das acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C para pessoas trabalhadoras desempregadas (código de procedimento TR301K), para o período 2026-2027, com créditos procedentes de uma incorporação de fundos finalistas, nas quantias e nas aplicações e projectos que a seguir se relacionam:
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Crédito |
Aplicação |
Montante |
Montantes totais |
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2026 |
2027 |
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Inicial |
14.03.323A.460.1 |
1.564.514,00 € |
567.000,00 € |
2.131.514,00 € |
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14.03.323A.471.0 |
21.088.868,00 € |
7.363.000,00 € |
28.451.868,00 € |
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14.03.323A.481.0 |
7.346.618,00 € |
2.070.000,00 € |
9.416.618,00 € |
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Crédito inicial |
30.000.000,00 € |
10.000.000,00 € |
40.000.000,00 € |
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Ampliação |
14.03.323A.460.1 |
1.400.000,00 € |
- |
1.400.000,00 € |
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14.03.323A.471.0 |
15.400.000,00 € |
- |
15.400.000,00 € |
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14.03.323A.481.0 |
3.200.000,00 € |
- |
3.200.000,00 € |
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Ampliação de crédito |
20.000.000,00 € |
- |
20.000.000,00 € |
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Crédito total (inicial + ampliação) |
50.000.000,00 € |
10.000.000,00 € |
60.000.000,00 € |
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Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de março de 2026
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
