DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Sexta-feira, 20 de março de 2026 Páx. 19045

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Meis

ANÚNCIO da oferta de emprego público do ano 2026.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto básico do empregado público, no artigo 48.4 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no artigo 5 do Real decreto 896/1991, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as regras básicas e os programas mínimos aos cales se deve ajustar o procedimento de selecção dos funcionários da Administração local, e no 20.três.3 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, dos orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, faz-se público que, mediante a Resolução da Câmara municipal número 2026-0084, de 24 de fevereiro, se aprovou a oferta de emprego público da Câmara municipal de Meis para 2026 que contém o largo que se indica a seguir:

Pessoal laboral fixo, a tempo completo

Código

Denominação

Grupo laboral

Área

Título

Provisão

1

4101

Operário de serviços vários

IV/V

Obras e serviços

Não se requer

Turno livre

O largo oferecido deverá ser convocada em execução da presente oferta dentro do prazo improrrogable de três anos, contados desde a sua data de publicação.

De acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se, com carácter potestativo, um recurso de reposição no prazo de um mês ante o mesmo órgão que a ditou ou um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da disposição impugnada ou ao da notificação ou publicação do acto que ponha fim à via administrativa. No caso de apresentar um recurso de reposição, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação presumível.

Meis, 25 de fevereiro de 2026

Marta Giráldez Barral
Alcaldesa presidenta