Em cumprimento do estabelecido no artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto básico do empregado público, no artigo 48.4 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no artigo 5 do Real decreto 896/1991, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as regras básicas e os programas mínimos aos cales se deve ajustar o procedimento de selecção dos funcionários da Administração local, e no 20.três.3 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, dos orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, faz-se público que, mediante a Resolução da Câmara municipal número 2026-0084, de 24 de fevereiro, se aprovou a oferta de emprego público da Câmara municipal de Meis para 2026 que contém o largo que se indica a seguir:
Pessoal laboral fixo, a tempo completo
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Nº |
Código |
Denominação |
Grupo laboral |
Área |
Título |
Provisão |
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1 |
4101 |
Operário de serviços vários |
IV/V |
Obras e serviços |
Não se requer |
Turno livre |
O largo oferecido deverá ser convocada em execução da presente oferta dentro do prazo improrrogable de três anos, contados desde a sua data de publicação.
De acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se, com carácter potestativo, um recurso de reposição no prazo de um mês ante o mesmo órgão que a ditou ou um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da disposição impugnada ou ao da notificação ou publicação do acto que ponha fim à via administrativa. No caso de apresentar um recurso de reposição, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação presumível.
Meis, 25 de fevereiro de 2026
Marta Giráldez Barral
Alcaldesa presidenta
